Tomba o Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi, situado à Rua Lúcio Paim nº 124, no Distrito Cangaíba, Subprefeitura Penha, Contribuinte nº 060.262.0011-8 da Secretaria Municipal da Fazenda.
RESOLUÇÃO Nº 11/CONPRESP/2026
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 844ª Reunião Ordinária realizada em 25 de maio de 2026, e
CONSIDERANDO a inegável contribuição das religiões de matriz africana na formação da cultura brasileira;
CONSIDERANDO a ligação das casas de candomblé com algumas denominações representativas das religiões de matrizes africanas e de suas modalidades internas de rito;
CONSIDERANDO que as casas de candomblé se constituem como referências culturais no território, enquanto espaços de acolhimento, preservação de memória, construção identitária e resistência das culturas afro-brasileiras nas dinâmicas urbanas da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o significado cultural que o Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi carrega e que molda e organiza a sua área adjacente, de forma a dar continuidade às práticas religiosas junto ao atendimento espiritual e social da comunidade;
CONSIDERANDO que o Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi resguarda, no contexto urbano, a forma de se praticar o candomblé angola na cidade de São Paulo, onde se produz e reproduz uma herança cultural e religiosa originária dos povos africanos, sobretudo das etnias bantas, trazidos ao Brasil;
CONSIDERANDO que o Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi foi fundado por Mãe Caçulinha em 1966, cuja sede se situa no Cangaíba, desde o começo dos anos de 1980, atualmente é liderado por Mãe Kátia, e que ainda hoje se mantém como uma referência cultural na mesma região;
CONSIDERANDO que o histórico familiar e religioso de Mãe Caçulinha reproduz as experiências das mulheres negras que enfrentaram violência, preconceito, racismo e intolerância religiosa, as formadoras do candomblé paulista;
CONSIDERANDO que o culto à Exu Carapemba no Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi deriva de um diálogo secular entre tradições religiosas dos povos centro-africanos e os candomblés de angola no Brasil;
CONSIDERANDO que o Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi é constituído por espaços que tradicionalmente configuram a cosmografia e arquitetura sagradas utilizadas no culto do candomblé, como barracão para as festas públicas, dependências específicas para o culto das divindades, cozinha para preparo ritual das oferendas e assentamentos de proteção espiritual, entre outros elementos;
CONSIDERANDO o entendimento de que o terreiro é vivo, extensão do axé, é fundamental destacar a necessidade do respeito às mudanças no espaço e sua conformação de modo a assegurar as práticas ligadas à religião;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI 6025.2024/0015451-1;
RESOLVE:
Artigo 1º – TOMBAR o Terreiro de Candomblé Abassá Oxum Oxóssi, situado à Rua Lúcio Paim nº 124, no Distrito Cangaíba, Subprefeitura Penha, Contribuinte nº 060.262.0011-8 da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto da transcrição nº 28.651, feita em 07 de março de 1951 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Fica definido como elemento protegido no referido bem:
Perímetro formado pelo lote onde está situado o imóvel;
As áreas do imóvel que se configuram como espaço de culto, conforme planta esquemática em Anexo. 158664544
Artigo 3º – Em caso de adaptações das edificações existentes no imóvel a futuras exigências de reelaboração de culto, as intervenções deverão ser comunicadas ao DPH/Conpresp;
Parágrafo Único – Ficam isentas de comunicação as intervenções nas áreas não utilizadas para culto, que configuram em áreas residenciais, indicadas na Planta Esquemática.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo