Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL
RESOLUÇÃO Nº 01/ CADES -CL/08, 25 DE OUTUBRO DE 2008
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Intersecretarial nº 5/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, após deliberação favorável em sessão plenária,
resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL.
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO I
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 1º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL deverão acontecer a cada 15 (quinze) dias, com local e horário já determinado, conforme o cronograma aprovado e serão abertas a todos os cidadãos residentes na respectiva circunscrição administrativa, que terão direito a voz e será publicado em diário oficial.
Parágrafo único: Uma vez por mês a reunião coincidirá com o Fórum da Agenda 21.
Art. 2º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano.
Parágrafo único: A exceção deste ano 2008, no qual o início dos trabalhos do conselho inicia no mês de setembro e o cronograma será discutido e aprovado para até a última reunião do ano onde será aprovado o calendário para o próximo ano.
Art. 3º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, priorizando-se a comunicação por telefone e admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via internet.
§ 2º - O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL, deverá solicitar junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico com o login: “cades_cl”.
Art. 4º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL deverão iniciar com a presença mínima de cinquenta por cento mais um dos seus membros, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto, para o início dos trabalhos.
§ 1º - As deliberações só poderão ocorrer com o quorum previsto no caput.
§ 2º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação ou antecipação deste prazo, mediante consulta ao plenário.
Art. 5º Os membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participarem das reuniões do mesmo com a finalidade de subsidiarem as discussões e deliberações do plenário.
Art. 6º A ausência de conselheiro titular eleito componente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL em até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano, ensejará na exclusão do conselheiro e quando houver na substituição pelo suplente.
Parágrafo único: As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES-CL, cabendo a decisão ao Plenário, quanto a acatar ou não as solicitações.
Art. 7º A ausência de conselheiro representante titular indicado da PMSP, componente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, no período de 1 (um) ano, ensejará na comunicação oficial e imediata a Secretaria, órgão ou Subprefeito, que promoveu a indicação. Após 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas ocorrerá o pedido formal de substituição pelo suplente ou a apresentação, de oficio, por escrito de novos nomes para aprovação em plenário dos indicados.
Parágrafo único: As justificativas apresentadas pelos membros do Conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do Conselho da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL, cabendo a decisão ao Plenário, quanto a acatar ou não as solicitações.
Art 8º. Outras Secretarias Municipais poderão formalizar a indicação de 01 (um) representante.
Art 9º. O Conselho poderá integrar membros dos fóruns de Agenda 21 para Grupos de Trabalho, desde que aprovado pelo plenário do Conselho.
TÍTULO II
DOS TRABALHOS
Art. 10º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL constarão de 3 (três) partes:
I – EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL;
c) Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião;
II - ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião.
III - ASSUNTOS DIVERSOS:
Discussão dos demais assuntos inseridos e incluídos na pauta.
Art. 11º O Secretário Executivo ou o Relator eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, fazendo-se nela constar:
I - A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;
II - A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;
III - O expediente;
IV - Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;
V - Assuntos diversos.
TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 12º O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I - Presidente;
II – Relator;
III – Secretário Executivo.
§ 1º O Presidente membro do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL será o representante titular indicado pelo Subprefeito de Campo Limpo da lista tríplice apresentada pelo Conselho, e na eventual ausência deste, assumirá o seu substituto, que também será indicado dentre lista apresentada.
§ 1º O mandato do Presidente será para um período de até 1 (um) ano.
§ 2º O Secretário Executivo da mesa diretora será eleito entre os membros do Conselho para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução.
§ 3º O Relator do Conselho será eleito pelos membros do Conselho a cada reunião, salvo melhor juízo da maioria absoluta dos membros do Conselho a cada reunião.
Art. 13 º. Competirá ao Presidente:
I – Presidir as reuniões e os trabalhos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL;
II – Convocar reuniões e os trabalhos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL;
III – Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL;
IV – Promover e dialogar junto aos demais membros do conselho sobre a elaboração do regimento de funcionamento do Conselho nos termos do artigo 2º da Portaria Intersecretarial nº 5/SVMA/SMAP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;
V – Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VI – Corresponder-se em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo primeiro: O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho, formalizada por escrito;
Parágrafo segundo: Poderá o Núcleo de Defesa da Administração, vinculado ao Gabinete do Procurador Geral do Município, promover a representação judicial dos titulares de mandato no Município e dos ocupantes de cargo, função ou emprego na Administração Pública direta e indireta municipal, relativa aos atos praticados no exercício regular de suas funções, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, combinado com o Decreto Municipal nº 48.084, de 5 de janeiro de 2007.
VII – Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA, Subprefeitura Campo Limpo, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Especial de Participação e Parceria e Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e às demais instituições afins;
VIII – Resolver os casos omissos de natureza administrativa ou, havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
Art. 14 º. Competirá ao Secretário Executivo em conjunto com o Relator:
a) Executar os trabalhos de natureza administrativa do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL;
b) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
c) Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;
d) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
e) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES;
f) Elaborar na forma do art. 8º, as atas das reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL;
g) Elaborar as minutas das Resoluções;
h) Organizar a documentação e todos os dados do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL.
Art. 15 º. O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL deverá contar com o suporte técnico, jurídico e infra-estrutura da Subprefeitura Campo Limpo no auxílio dos seus trabalhos.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16 º. O plenário do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL, bem como o Fórum de Agenda 21 da Subprefeitura Campo Limpo são os órgãos de deliberações plenas e conclusivas, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pelaPortaria Intersecretarial nº 5/SVMA/SMAP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, bem como no seu regimento interno.
Art. 17 º. O documento competente para divulgar as decisões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL, para todos os efeitos, serão as Resoluções e as publicações no Diário Oficial da Cidade.
Art. 18 º. As funções dos membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 19 º. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL com antecedência mínima de 6 (seis) meses da realização das eleições.
Art. 20 º. O regimento interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL poderá, a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário pela maioria absoluta dos votos.
Art. 21 º. Os casos omissos poderão ser encaminhados para solicitação de deliberação junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES.
Art. 22 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Eliana Seravalli Starling de Oliveira
Presidente
Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz
Subprefeitura Campo Limpo – CADES-CL
Demais Membros
José Lopes Pereira Gloria Maria Rodrigues Pereira
Presidente Substituto Secretário Executivo
Evandro Antonio de Sousa Gabriel Adriano Parisi
Conselheiro Titular Conselheiro Titular
José Carlos de Souza José Manoel da Silva
Conselheiro Titular Conselheiro Titular
Luciana Pereira Lorenzi Nivaldo Santana
Conselheiro Titular Conselheiro Titular
Raquel Moraes Costa Pereira Vilma Cecília Dias
Conselheiro Titular Conselheiro Titular
Carlos Eduardo Silva e Sousa Gildete de Oliveira Ferreira Machado
Conselheiro Suplente Conselheiro Suplente
Juliana Aguiar Santos Maria Rejane Dias de Santana
Conselheiro Suplente Conselheiro Suplente
Rogério Gomes Ribeiro Sandra Aparecida Paiva
Conselheiro Suplente Conselheiro Suplente
Virginia Flora dos Santos
Conselheiro Suplente
CRONOGRAMA 2008:
14/10 – das 14 às 16 horas
30/10 – das 19 às 21 horas
11/11 – das 14 às 16 horas
27/11 – das 19 às 21 horas
09/12 – das 14 às 16 horas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo