Dispõe sobre a apresentação e aprovação do Plano de Ação para execução de recurso estadual extraordinário para oferta de Benefícios Eventuais ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2086, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a apresentação e aprovação do Plano de Ação para execução de recurso estadual extraordinário para oferta de Benefícios Eventuais ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião da plenária ordinária de 24 de Outubro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
CONSIDERANDO a Deliberação CONSEAS nº 43/2023, que aprovou o repasse de R$ 150.000,00 para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS com objetivo de cofinanciar os Benefícios Eventuais na cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO a apresentação do referido plano realizada por SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 20/10/2023;
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar o Plano de Ação para execução de recurso de estadual extraordinário para oferta de Benefícios Eventuais, no valor de R$ 150.000,00, conforme Anexo.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Marcelo Panico
Presidente em exercício - COMAS-SP
ANEXO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo