Dispõe sobre a aprovação da alteração da rede socioassistencial para fins de execução e prestação de contas no sistema estadual 'PMAS WEB', para o exercício de 2022, bem como aprovação da previsão de recursos estaduais para o exercício de 2023"
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1962/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da alteração da rede socioassistencial para fins de execução e prestação de contas no sistema estadual 'PMAS WEB', para o exercício de 2022, bem como aprovação da previsão de recursos estaduais para o exercício de 2023"
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 14 de Março de 2023;
Considerando a Resolução COMAS nº 1869/2022, que dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2022 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social;
Considerando a Resolução COMAS nº 1958/2023, que dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 2º Semestre de 2022 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social;
Considerando a Resolução COMAS nº 1959/2023, que dispõe sobre aprovação da Reprogramação dos Recursos Estaduais de 2022 para o ano de 2023;
Considerando a apresentação do PMAS realizada por SMADS em reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento conjunta com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 13/03/2023;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a alteração da rede socioassistencial para fins de execução e prestação de contas no sistema estadual 'PMAS WEB', para o exercício de 2022, bem como aprovação da previsão de recursos estaduais para o exercício de 2023, conforme anexo.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo