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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.959 de 28 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre aprovação da Reprogramação dos Recursos Estaduais de 2022 para o ano de 2023

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1959/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dispõe sobre aprovação da Reprogramação dos Recursos Estaduais de 2022 para o ano de 2023

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), reunido ordinariamente em 28 de Fevereiro de 2023 e,

Considerando a Resolução Comas nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;

Considerando a apreciação e análise da Reprogramação do Recurso Estadual do ano de 2022 para o ano de 2023, em reunião ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, realizada em 16 de Fevereiro de 2023;

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Reprogramação dos Recursos Estaduais de 2022 para o exercício de 2023, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Gustavo Felicio Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

 

ANEXO

 

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo