CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.958 de 28 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 2º Semestre de 2022 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1958, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 2º Semestre de 2022 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social.

 

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), reunido ordinariamente em 28 de Fevereiro de 2023 e;

 

Considerando a apreciação e análise da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 2º Semestre de 2022 (período de 01/07/2022 até 31/12/2022), em Reunião ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO realizada em 16/02/2023;

Considerando a Resolução COMAS n. 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Estadual do 2º Semestre de 2022 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente - COMAS – SP

 

ANEXO

 

https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:p:/g/personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/ERkIYZLTX15MiSl1TVIPUcsBilRN64VjYwCzMYT4nl3wYg?e=GXcgjb

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo