Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2022 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social.
RET-RAT DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 1869/2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 29/07/2022
QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1869, DE 26 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2022 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), reunido ordinariamente em 26 de Julho de 2022 e;
Considerando a apreciação e análise da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2022 (período de 01/01/2022 até 30/06/2022), em Reunião ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO realizada em 21/07/2022;
Considerando a Resolução COMAS n. 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2022 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social, conforme anexos.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente - COMAS – SP
Anexo 1 – Primeiro Trimestre 2022
Anexo 2 – Segundo Trimestre 2022
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo