CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.801 de 8 de Março de 2022

Dispõe sobre a alteração do quadro de recursos humanos do serviço Centro de Acolhida Especial - CAE para Pessoas em Situação de Rua - modalidade Família, nos termos que segue.

RESOLUÇÃO COMAS-SP 1801/2022, 08 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração do quadro de recursos humanos do serviço Centro de Acolhida Especial - CAE para Pessoas em Situação de Rua - modalidade Família, nos termos que segue.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 08 de março de 2022,

Considerando a Portaria 46/2010/SMADS de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

Considerando a Meta nº16 do Programa de Metas para a gestão 2021-2024, o Programa Reencontro;

Considerando a apreciação e análise da proposta de alteração apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS em reuniões ordinárias da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP conjuntas com a Comissão de Finanças e Orçamento - CFO do COMAS-SP realizadas em 03, 10 e 17 de fevereiro de 2022;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a alteração do quadro de recursos humanos do serviço Centro de Acolhida Especial - CAE para Pessoas em Situação de Rua - modalidade Família;

I. Aprovar para o serviço CAE Família:

1. Aumento do número de técnicos assistentes sociais e psicólogos, atingindo proporção de 01 dupla para cada 80 acolhidos, conforme estabelece a NOB RH do SUAS;

2. Contratação de técnico gestor de casos na proporção de 01 profissional para cada 80 acolhidos, com a intenção de fortalecer a capacidade de mediação de conflitos, articulação intersetorial e acompanhamento pós desacolhimento da equipe do serviço;

3. Adição de 15 horas técnicas;

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

Anexo I

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/CAEF.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo