Dispõe sobre a apresentação e aprovação do Plano de Ação para Execução de Recurso Estadual Extraordinário para Ampliação de Vagas de Acolhimento para População em Situação de Rua
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1744, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a apresentação e aprovação do Plano de Ação para Execução de Recurso Estadual Extraordinário para Ampliação de Vagas de Acolhimento para População em Situação de Rua
O plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, do Regimento Interno (resolução nº 568/2012/COMAS-SP), em plenária ordinária de 17/08/2021,
Considerando a resolução COMAS-SP nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
Considerando a apresentação do referido plano realizada por SMADS em reunião da Comissão de Finanças e Orçamento em 16/08/2021.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Ação para Execução de Recurso Estadual Extraordinário para ampliação de vagas de acolhimento para População em Situação de Rua, conforme anexo I.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUZA
Presidente
COMAS-SP
ANEXO I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo