Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação das seguintes Comissões Temáticas: Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) e Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família (CCSPBF) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP para o seu 11º Mandato (2020-2022).
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1675/2021, de 23 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação das seguintes Comissões Temáticas: Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) e Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família (CCSPBF) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP para o seu 11º Mandato (2020-2022).
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, artigos 3º, 5º, 10, 35 e 40 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da Plenária de 23 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar os Planos de Ação das seguintes Comissões Temáticas: Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) e Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família (CCSPBF) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP para o seu 11º Mandato (2020-2022), conforme segue:
Quadros - Resolução SMADS_COMAS n° 1.675_2021
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.
Marcos Antônio Muniz de Sousa
Presidente COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo