Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2020 para a Assistência Social no município de São Paulo no valor de R$ 1.567.822.634,55
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1511, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária 2020 para a Assistência Social no município de São Paulo no valor de R$ 1.567.822.634,55
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela lei nº 12.435/11; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XVII do Regimento Interno e Resolução CNAS nº33/2013, na reunião extraordinária de 27 de Setembro de 2019:
Considerando a Proposta Orçamentária 2020 no valor de R$ 1.427.204.710,83 encaminhada para análise deste Conselho pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS em 17/09/2019 atende em parte a continuidade dos serviços e ampliação da rede do SUAS;
Considerando o Regimento Interno do COMAS, que em seu Artigo 37, Parágrafo Segundo, item 1 coloca como atribuição da Comissão de Finanças e Orçamento “propor alterações, quando necessárias, na proposta orçamentária do FMAS apresentada ao Plenário”;
Considerando os serviços e projetos analisados e aprovados pelo COMAS-SP em 2019 para o exercício de 2020, particularmente aos direcionados às crianças e adolescentes;
Considerando os parâmetros do MROSC – Lei Federal nº 13.019/2014, e o decreto municipal 57.575/2016, que dispõe sobre aplicação no âmbito da administração direta e indireta estabelecendo um regime jurídico das parcerias com as organizações da sociedade civil;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária 2020 no valor de R$ 1.567.822.634,55 composta pela proposta de SMADS no valor de R$ 1.427.204.710,83, com o acréscimo da verba de humanização para os serviços no valor de R$ 83.432.288,87, reajustes do custeio das parcerias para 2020 no valor de R$ 40.047.499,00, compra de equipamentos e manutenção do COMAS no valor de R$ 400.000,00, capacitação dos usuários no valor de R$ 3.000.000,00 e inclusão de orientadores sócio-educativos volantes para os Centros de Criança e Adolescente (CCAs) no valor de R$ 13.738.135,85.
Artigo 2º - Na execução orçamentária de 2020, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deve respeitar a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas trimestral.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deverá encaminhar à Secretaria da Fazenda a proposta aprovada nesta Resolução.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo