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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.429 de 19 de Março de 2019

Dispõe sobre apreciação da proposta matriz do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº1429/2019, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre apreciação da proposta matriz do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o incisos XII, XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 19 de março de 2019 e,

CONSIDERANDO que a configuração proposta não se adequa ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências tipificado na Resolução nº109/2009/CNAS, sobretudo por incluir ações de zeladoria urbana sem especificá-las;

CONSIDERANDO o conceito de zeladoria urbana que está no Decreto Municipal nº 57.069/2016: zeladoria urbana: conjunto de atividades e serviços executados pelo Poder Público Municipal e empresas por ele contratadas visando promover a limpeza, manutenção ou recuperação de áreas públicas, tais como varrição, limpeza de bueiros e calçadas, lavagem e varrição de calçadas e ruas, cata-bagulho, reformas, reparos e outras atividades da mesma natureza;

CONSIDERANDO que nenhuma das ações de zeladoria estão contempladas nas normativas de Assistência Social, portanto, não podem, em nenhuma hipótese, serem inseridas em serviços, projetos ou programas desta Política;

RESOLVE:

Artigo 1º - Rejeitar integralmente a matriz do SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS, proposta pela SMADS.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta do COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo