Dispõe sobre a recomposição e prazo de validade do Grupo de Trabalho de estudo da normatização de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Casas de Apoio, bem como da Socioaprendizagem no âmbito da Assistência Social.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1428/2019 DE 19 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a recomposição e prazo de validade do Grupo de Trabalho de estudo da normatização de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Casas de Apoio, bem como da Socioaprendizagem no âmbito da Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei 12.435/2011, a Lei Municipal nº 12.524/97 e Decreto Municipal 38.877/99, em reunião plenária ordinária realizada no dia 19 de março de 2019,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 987 de 19 de março de 2015, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho de estudo da normatização de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Casas de Apoio no âmbito da Assistência Social.
CONSIDERANDO as Resoluções COMAS-SP nº 1046 de 29 de setembro de 2015, nº 1095 de 24 de maio de 2016, nº 1129 de 27 de setembro de 2016, nº 1184 de 28 de março de 2017, nº 1270 de 14 de novembro de 2017 e nº 1293 de 20 de fevereiro de 2018, que dispõem sobre a recomposição do referido Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor o Grupo de Trabalho de normatização de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Casas de Apoio, bem como da Socioaprendizagem no âmbito da Assistência Social, com a seguinte representatividade:
I. 04 (quatro) Conselheiras(os) do COMAS-SP:
Sociedade Civil: Damaris Lacerda Abreu
Écio Almeida Silva (Coordenador)
Maria Silvia Coviello Boscaino
Natanael de Jesus Oliveira
Poder Publico: Vinícius Oliveira do Carmo (Relator)
II. 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:
Titular: Ana Paula Mathias Pereira dos Santos
Suplente: Maria Helena Andrade Lima
III. 01 (um) Representante do Fórum de Assistência Social - F.A.S:
Geraldo Brito
IV. 01 (um) Representante do Fórum Municipal de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS:
Regina Maria Sartório
Art. 2º - O Grupo de Trabalho terá 120 (cento e vinte) dias para o encerramento das atividades, sendo este prazo passível de prorrogação conforme necessidade;
Art. 3º - O GT poderá convidar entidades e organizações sociais, e ou profissionais, técnicos e especialistas, e ou empresas, com expertise nos assuntos em questão.
Art. 4º - As reuniões serão realizadas na sede do COMAS-SP.
Parágrafo Único - O quorum mínimo para início das reuniões será em primeira chamada com 04 (quatro) membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes, sendo pelo menos 01 (um) conselheiro(a).
Art. 5º - O Grupo de Trabalho deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo de formulário e instrumental existente no Conselho.
Art. 6º - O Calendário, a coordenação e a relatoria das reuniões serão definidos pelos(as) integrantes do GT, na primeira reunião, e encaminhadas aos seus membros.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho não tem caráter deliberativo e deverá encaminhar o produto de seu trabalho para análise da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP e Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, e as questões que houver necessidade de deliberação serão remetidas ao plenário.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo