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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.362 de 11 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação das seguintes Comissões Temáticas: Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) e Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família (CCSPBF) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP para o seu 10º Mandato (2018-2020).

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1362/2018, de 11 de setembro de 2018

Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação das seguintes Comissões Temáticas: Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) e Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família (CCSPBF) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP para o seu 10º Mandato (2018-2020).

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, artigos 3º, 5º, 10, 35 e 40 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reuniões ordinárias da Plenária de 31 de julho de 2018 e 11 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar os Planos de Ação das seguintes Comissões Temáticas: Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP), Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC) e Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família (CCSPBF) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP para o seu 10º Mandato (2018-2020), conforme segue:

PLANO DE AÇÃO I,II,III,IV E V

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

Maria Isabel Meunier Ferraz
Presidenta COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo