Aprova o regimento das Pré-Conferências da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 9ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP
RESOLUÇÃO nº 06/2022, de 13 de outubro de 2022 – CMS-SP
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 287ª Reunião Ordinária, realizada em 13/10/2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;
No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Seção II, Da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080/1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de Junho de 2011;
- Considerando a realização da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 9ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
- Considerando que a 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 9ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 17ª Conferência Nacional de Saúde será precedida de pré-conferências que serão realizadas no período de 15 de novembro de 2022 até 15 de março de 2023, nas regiões das 27 Supervisões Técnicas de Saúde;
RESOLVE:
- Aprovar o regimento das Pré-Conferências da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 9ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
REGIMENTO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS DA 21ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, ETAPA DA 9ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO E DA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
“Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º. Este Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 287ª Reunião Plenária Ordinária, em 13 de outubro de 2022, tem por finalidade definir regras de funcionamento das Pré- Conferências, etapas da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, e tem por objetivos:
I. Propor diretrizes para a Política Municipal, Estadual e Nacional de Saúde.
II. Eleger/indicar delegados(as) dos segmentos usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços, de acordo com critérios definidos neste Regulamento.
Art. 2º. As Pré-Conferências serão realizadas nos territórios das 27 Supervisões Técnicas de Saúde da Cidade de São Paulo - STS, no período de 16/11/2022 a 15/03/2023.
I. As Pré-Conferências constituirão o conjunto de diretrizes a serem discutidas na 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, cuja data de realização será de 28 a 30 de abril de 2023, em local a ser definido.
II. A relação das Pré-Conferências por Supervisões Técnicas de Saúde, endereços e respectivas datas de realização será amplamente divulgada, em tempo hábil, pela Comissão Organizadora da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, bem como pelas seis Coordenadorias Regionais de Saúde, pelas 27 Supervisões Técnicas de Saúde e comissões organizadoras locais.
CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 3º. As Pré-Conferências, etapas da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, têm como tema central, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, a ser desenvolvido num eixo principal e em eixos temáticos.
§ 1º O eixo principal “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”, será dividido em 04(quatro) eixos.
§ 2º Os eixos temáticos da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, serão:
I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;
IV - Amanhã vai ser outro dia para todos, todas e todes.
CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
Art. 4º- As Conferências Livres, poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as), como também pela representação social a qual pertencem, por exemplo: juventude, pessoas idosas, mulheres, população negra, população LGBTIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis, Intersexo, Assexuais), imigrantes, refugiados(as), apátridas, profissionais da saúde, população em situação de rua, pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA), patologias/doenças raras, pessoa com deficiência (PCD), pessoas surdas, dentre outras, cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as definições do Capítulo I deste Regulamento.
Art. 5º As Plenárias/Oficinas, também conhecidas como “esquenta”, poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as), como também as comissões organizadoras das Superisões Técnica de Saúde (STS), cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as definições do Capitulo I deste Regulamento.
§ Único: Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela 17ª Conferência Nacional de Saúde, as atividades preparatórias possuem alta relevância política e por isso, constituirão parte significativa da Conferência em todas as ações prévias de suas etapas, conforme previsto neste Regulamento.
CAPÍTULO IV- DAS CONFERÊNCIAS LIVRES
Art. 6º - Para atender ao princípio da equidade do SUS, poderá haver Conferências Livres com temas específicos, anteriores às Pré-Conferências, de 15 de outubro de 2022 a 15 de novembro de 2022.
Art. 7º - As Conferências Livres têm por objetivo discutir saúde ou temas específicos e elaborar/eleger diretrizes a serem encaminhadas às pré-conferências.
§ 1º: Os participantes das Conferências Livres poderão votar e eleger 04 (quatro) diretrizes prioritárias, sendo 01(uma) por eixo, a serem inseridas no Relatório Final das Pré-Conferências, para ciência e discussão, na Plenária Municipal da 21ª Conferência Municipal de Saúde de SP.
§ 2º. Nos relatórios das Conferências Livres deverão constar: diretrizes aprovadas, número de participantes por segmento, número total de participantes, com lista de presença assinada, e avaliação geral em ata da Conferência Livre.
Art. 8º - As Conferências Livres não elegerão delegados(as).
Art. 9º- O material a ser utilizado nas Plenárias Livres será de responsabilidade dos segmentos.
Art. 10º - As Plenárias Livres não serão custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS.
CAPÍTULO V- DAS PLENÁRIAS/OFICINAS
Art. 11º - Para atender à necessidade de equidade, educação permanente e participação social, poderá haver Plenárias/Oficinas, anteriores às Pré-Conferências de sua região.
Art. 12º - As Plenárias/Oficinas têm por objetivo discutir saúde ou temas específicos de sua região, elaborar/eleger diretrizes a serem encaminhadas á pré-conferência.
Art. 13º - As Plenárias/Oficinas não elegerão delegados(as).
Art. 14º- O material a ser utilizado nas Plenárias/Oficinas será de responsabilidade dos segmentos.
Art. 15º - As Plenárias/Oficinas não serão custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS.
CAPÍTULO VI – DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 16º. Cada uma das 27 Pré-Conferências será realizada mediante a coordenação de uma Comissão Organizadora Local Paritária, com poder deliberativo, composta por no mínimo 04 (quatro) conselheiros(as), acompanhada pela Comissão Organizadora do Conselho Municipal de Saúde da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.
§ 1º: A composição da Comissão Organizadora Local deve ser eleita e deliberada em reunião do Pleno da Supervisão Técnica de Saúde.
§ 2º A Comissão Organizadora Local indicará pelo menos 01 (um) integrante para acompanhar as discussões junto à Comissão Organizadora da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, sendo realizadas de forma virtual todas as quintas-feira às 10h (dez horas).
Art. 17º. Todas as Pré-Conferências deverão garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de inclusão), Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, disponibilizando material ampliado, Braile, guias intérpretes, tradutores e intérpretes de Libras/Lingua Portuguesa, bem como acessibilidade arquitetônica, no espaço da plenária inicial e final, bem como nas sala dos subeixos, para garantia da acessibilidade.
Art. 18º. As Comissões Organizadoras Locais das Pré-Conferências, em todas as Supervisões Técnicas de Saúde (STS) coordenarão suas programações, devendo constar:
I. Credenciamento e Mesa de Abertura (entrega crachá de identificação, Regulamento da pré-conferência, Documento Orientador, Manual de orientação e Material de apoio);
II. Leitura do presente Regulamento;
III. Distribuição do Documento Orientador para discussão;
IV. Discussão em quatro grupos por eixos temáticos, com levantamento de diretrizes e lista de presença no início e no final dos trabalhos em papel oficial com logotipo;
V. Processo de eleição dos(as) delegados(as), de acordo com cada segmento;
VI. Apresentação dos(as) delegados(as) eleitos(as);
VII. Encerramento.
§ 1º. Os eixos temáticos serão definidos da seguinte forma:
I. Eixo 1 - O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II. Eixo 2 - O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III.Eixo 3 - Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;
IV.Eixo 4 - Amanhã vai ser outro dia para todos, todas e todes.
§ 2º. Todos os eixos debaterão o tema principal, “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.
§3º Deverão constar, no Relatório Final das Pré-Conferências, os resultados das Plenárias Livres e Oficinas.
Art. 19º. Nos relatórios das Pré-Conferências deverão constar: diretrizes aprovadas, número de participantes por segmento, número total de participantes, relação dos(as) delegados(as) eleitos(as) dos segmentos e avaliação geral da Pré-Conferência.
§ 1º. O relatório deverá ser encaminhado à Comissão de Relatoria da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, em até sete dias corridos após a realização da Pré-Conferência, impreterivelmente, junto com os demais documentos referentes à respectiva Pré-Conferência.
§ 2º. As fichas de inscrição dos(as) delegados(as) e as listas de presença das Pré-Conferências deverão ser enviadas à Subcomissão de Homologação e Credenciamento da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, deverão estar identificadas e rubricadas pela Comissão Organizadora Local, juntamente com as listas de presença dos(as) participantes.
§3º. Nas fichas de inscrição para delegados(as) para as pessoas com deficiência deverão constar qual o tipo de deficiência (física, motora, visual, auditiva, múltipla), se há necessidade de acompanhante ou de meios auxiliares e quais; se há necessidade de transporte adaptado e/ou de dieta alimentar e qual.
§ 4º. As fichas de inscrição de delegados(as) não preenchidas deverão ser devolvidas sem rasuras no ato de homologação das(os) delegadas(os) à Subcomissão de Homologação e Credenciamento da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.
CAPÍTULO VII – DOS PARTICIPANTES
Art. 20º Participarão das Pré-Conferências nas STS, mediante coordenação da Comissão Organizadora Local, a comunidade em geral, representantes dos(as) usuários(as), dos(as) trabalhadores(as) de saúde, dos(as) gestores(as) e prestadores(as) de serviços de saúde e convidados(as).
§ 1º. Os(as) candidatos(as) a delegados(as) à 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, deverão ter se credenciado até o término da leitura do Regulamento das Pré-Conferências, amplamente anunciado pela Comissão Organizadora Local. Deverão também participar efetivamente das discussões, assinar as listas de presença das salas dos eixos temáticos, sendo condições determinantes para dar legitimidade ao seu pleito.
§ 2º. Todos(as) os(as) participantes terão direito a certificado de participação, constando a carga horária da respectiva Pré-Conferência.
§ 3º. Todos(as) os(as) participantes do segmento dos(as) trabalhadores(as) da administração direta, indireta, Organização Social de Saúde - OSS ou contratados(as) que necessitarem, terão garantida a liberação do ponto no seu local de trabalho na data da respectiva Pré-Conferência.
CAPÍTULO VIII – DO FUNCIONAMENTO
Art. 21º. Todos(as) os(as) participantes, desde que regularmente credenciados(as), com lista de presença oficial assinada contendo o logotipo da Conferência, terão direito a participar dos eixos temáticos programados para as Pré- Conferências, bem como das Plenárias Específicas posteriores que vierem a ser realizadas pelos segmentos.
§ Único: Alguns segmentos realizarão Plenárias Específicas para eleger uma parte dos(as) delegados(as). Nestas Plenárias não será permitida elaboração ou apresentação de diretrizes.
Art. 22º. As Pré-Conferências poderão seguir a sugestão de programação:
I. Recepção e Credenciamento (cerca de 1 hora);
II. Mesa de Abertura e leitura do Regimento (cerca de meia hora);
III. Palestra com convidada ou convidado (caso seja opção local; cerca de meia hora)
IV. Atividades nas salas: Leitura e discussão do Documento Orientador e elaboração de diretrizes (item obrigatório – cerca de 1 hora);
V. Almoço (1 hora);
VI. Elaboração de diretrizes dos eixos nas salas (cerca de 1h e meia);
VII.Plenária Final (cerca de 1 hora);
VIII.Tirada de delegados(as) para a 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo e encerramento (1 hora).
§ 1º. Todos(as) os(as) participantes escolherão o eixo temático de interesse para discussão no ato do credenciamento, até o término das vagas do eixo, de acordo com o espaço da sala, e posteriormente poderão optar por outro.
§ 2º. O quórum de instalação e encerramento dos eixos temáticos será dado com cinquenta por cento mais um dos inscritos.
§ 3º. As diretrizes que obtiverem 51% (cinquenta e um por cento) ou mais dos votos, nos eixos temáticos, serão apreciadas na plenária final, sendo até 4 (quatro) diretrizes prioritárias de cada eixo para compor o caderno de diretrizes da etapa Municipal, totalizando 16 diretrizes por STS.
Art. 23º. Nas Pré-Conferências, a condução e realização de cada eixo temático ficará a cargo de:
I. Um(a) coordenador(a) titular escolhido(a) pela Comissão Organizadora Local, e um(a) coordenador(a) eleito(a) pelo próprio grupo;
II. Um(a) relator(a) titular escolhido(a) pela Comissão Organizadora Local, e um(a) relator(a) eleito(a) pelo próprio grupo;
III. Um(a) digitador(a) escolhido(a) pela Comissão Organizadora Local.
§ 1º. Os nomes, telefones e e-mails dos coordenadores(as), relatores(as) e digitador(a) deverão constar no relatório das salas em que atuarem (não é necessário telefones e e-mails dos participantes da sala).
§ 2º. Os(as) coordenadores(as), no início dos trabalhos, explicarão aos participantes as normas gerais de funcionamento do eixo temático, cabendo-lhes dar a palavra aos inscritos e julgar a pertinência de eventuais apresentações de questões de ordem, cabendo-lhes a organização da leitura do Documento Orientador e da Sugestão Metodológica, consultando a Plenária em caso de dúvida .
§ 3º. Os(as) relatores(as) anotarão as propostas de redação dos destaques apresentados ou novas propostas e acompanharão o processo de digitação dos textos aprovados no Relatório do Eixo Temático. Os(as) relatores(as) deverão apresentar o relatório final do eixo temático para a Comissão Organizadora Local.
§ 4º. O (a) digitador(a) registrará a redação das diretrizes aprovadas, destacando aquelas que obtiverem acima de 51% para apreciação da plenária final.
§ 5º. As diretrizes que ficarem entre 0 e 50% serão registradas, porém não farão parte do Relatório Final.
Art. 24º. Da dinâmica dos grupos de trabalho:
I. Os (as) participantes deverão fazer seus destaques no momento da leitura do Documento Orientador; apresentar suas diretrizes, que serão submetidas à votação. As diretrizes que porventura não pertençam ao tema do eixo serão remetidas ao eixo pertinente.
II. As inscrições para intervenções dos participantes deverão ser feitas ao coordenador ou à coordenadora do eixo, com apresentação do crachá, devendo o uso da palavra se restringir a 3 (três) minutos;
III. Os pedidos de reinscrição somente poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos dos (das) participantes inicialmente inscritos;
IV. Os (as) proponentes que apresentarem diretrizes diferentes no mesmo tema devem buscar consenso antes da votação nos eixos.
Art. 25º. A apresentação de questão de ordem é um direito dos(das) participantes, desde que ligado ao cumprimento deste Regulamento.
§ 1º. A questão de ordem, caso julgada pertinente pelo(a) coordenador(a) do eixo temático deverá ser apresentada antes do início das votações, mediante o uso da palavra por 2 minutos, pelo(a) participante que a apresentou, consultando a Plenária em caso de dúvida.
§ 2º Encerrados os trabalhos nos eixos, o(a) coordenador(a) de cada eixo entregará à Comissão Organizadora Local 01 (um) pendrive ou outro dispositivo similar, contendo as diretrizes gravadas para apresentação na Plenária Final e elaboração do Relatório.
CAPÍTULO IX – DA VOTAÇÃO
Art. 26º. São votantes e votados(as) todos(as) os(as) cidadãos(ãs) presentes nas Pré-Conferências, que deverão portar crachá de identificação.
§ 1º. A votação se efetuará por aclamação, com crachá.
§ 2º. Havendo dúvida com relação à votação, (o)a coordenador(a) determinará a contagem dos votos na seguinte ordem de chamada: a favor, contra e abstenção.
CAPÍTULO X – DA PLENÁRIA FINAL E ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS)
Art. 27º. O quórum de instalação da Plenária Final será dado com cinquenta por cento mais um dos(das) participantes credenciados(as) presentes.
Art. 28º. Na Plenária Final não serão acatadas diretrizes novas.
Art. 29º. A eleição dos(as) delegados(as) se dará da seguinte forma:
I. Para concorrer à vaga de delegado(a) para a 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, os(as) candidatos(as) dos segmentos deverão ter participação comprovada em periodo integral, em pelo menos uma Pré-Conferência da sua região.
II. Para delegados(as) poderão concorrer todos(as) os(as) cidadãos(ãs) presentes nas Pré-Conferências, atendidos todos os pré-requisitos.
III. A eleição desses(as) delegados(as) será acompanhada pelos membros da Comissão Organizadora Local das Pré-Conferências, mediante a orientação de membros da Comissão Organizadora da 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde através de ofício.
IV. Os(as) Conselheiros(as) Municipais de Saúde de São Paulo, titulares e suplentes, são delegados(as) natos(as), porém deverão comprovar participação em pelo menos uma Pré-Conferência em sua totalidade para garantir sua vaga como delegados(as) na 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.
Art. 30º. Serão eleitos(as), nas Pré-Conferências, delegados(as) para a 21ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, dos segmentos usuários(as), trabalhadores(as), gestores(as) e prestadores(as) de serviços, seguindo o número de vagas destinadas a cada segmento, da seguinte forma:
A -.Gestores(as) e prestadores(as) de serviços: 100% das vagas indicadas pela gestão nas Pré-Conferências;
B – Trabalhadores(as): 50% das vagas preenchidas por eleição nas Pré-Conferências e 50% eleitos(as) em Plenária Específica do segmento, em data e local que serão amplamente divulgados após a realização das Pré-Conferências;
C. – Usuários(as): Subsegmentos Patologias e/ou Doenças Raras e de Pessoas com Deficiência, (seguindo os critérios do segmento) – farão Plenárias Específicas com vagas remanescentes, com datas e locais que serão amplamente divulgados após a realização das Pré-Conferências. Todas as demais vagas do Segmento Usuários, com exceção dos citados acima, serão 100% preenchidas por eleição nas Pré-Conferências.
§Único: Todos(as) os(as) delegados(as) eleitos(as) ou indicados(as) de todos os segmentos atenderão ao Decreto Municipal nº 56.021/2015, que trata da paridade de gênero.
Art. 31º. Os nomes dos(as) delegados(as) serão lidos e referendados pelos participantes da Plenária Final da Pré-Conferência.
Art. 32º. As despesas com a organização geral para a realização das Pré-Conferências nas Supervisões Técnicas de Saúde - STS ocorrerão por conta da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.
Art. 33º. Os casos omissos deverão ser avaliados e resolvidos pela Comissão Organizadora Local e, caso necessário, deverão ser remetidos à Comissão Organizadora da 21º Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo