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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 2 de 4 de Março de 2021

Aprova as metas do SISPACTO 2021 com as recomendações que especifica.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO Nº 02/2021 - CMS-SP, de 04 de março de 2021

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 4ª Reunião Plenária Extraordinária realizada em 04/03/2021, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;

Considerando a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a resolução CIT nº 08, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre os indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa relativo ao período de 2017 a 2021;

Resolve

Aprovar com as seguintes recomendações, as metas do SISPACTO 2021:

• Resposta das áreas técnicas aos questionamentos efetuados pelos conselheiros municipais de saúde;

• Esclarecimentos sobre o TabNet;

• Envio das ações ligadas às metas apresentadas;

• Envio do manual de cálculo das metas.

HOMOLOGO a Resolução nº 02/2021, de 04 de março de 2021, nos termos da Legislação Vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo