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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 6 de 13 de Novembro de 2025

Dispõe que o  Conselho Municipal de Saúde de São Paulo na reprovação do RAG 2024, fundamenta-se em análise da Comissão de Políticas Públicas de Saúde, que analisou as ações assistenciais e recomendou sua reprovação; por outro lado, não observou o relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, que analisou a aplicação e execução dos recursos e recomendou a sua aprovação com ressalvas.

Resolução nº 06/2025, de 13 de novembro, de 2025.

 

O Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, Dr. Luiz Carlos Zamarco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, de acordo com o Decreto Municipal nº 53.990, de 13 de junho de 2013, em seu artigo 13º, parágrafos 2º, 3º e 4º, vem respeitosamente , VETAR, a decisão normativa do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, aprovada na 323ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2025, que reprova o Relatório Anual de Gestão 2024 – RAG 2024 e apresentar as seguintes considerações:

RAZÕES DO VETO

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo na reprovação do RAG 2024, fundamenta-se em análise da Comissão de Políticas Públicas de Saúde, que analisou as ações assistenciais e recomendou sua reprovação; por outro lado, não observou o relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, que analisou a aplicação e execução dos recursos e recomendou a sua aprovação com ressalvas.

 

O principal argumento apresentado para a rejeição ao RAG 2024 trata do não atingimento ou do cumprimento parcial anual de parte das metas de saúde do PMS 2022-2025. Quanto a esse ponto, cabe destacar que a aprovação ou rejeição do instrumento de gestão pelo Conselho trata da apreciação da prestação de contas do órgão, a qual deve ser transparente quanto ao cumprimento das metas e ações programadas, assim como da execução orçamentária e da avaliação do compromisso assumido pela gestão. Neste sentido, cabe ressaltar que o desempenho do RAG 2024 é adequado ao terceiro ano de gestão com o atingimento de 77% das metas.

 

O RAG 2024 apresentado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) atende a todos os requisitos normativos estabelecidos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, quanto à transparência e completude na demonstração dos recursos aplicados nas ações de saúde durante o período de referência; no relatório de auditoria realizadas, bem como sobre os resultados de indicadores pactuados a partir do Plano Municipal de Saúde. São apresentadas, de forma complementar, análises qualitativas e justificativas sobre o desempenho de cada uma das metas municipais.

 

É necessário que a análise do Relatório Anual de Gestão seja apoiada à análise do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA, que é o instrumento de monitoramento e acompanhamento das execuções da Programação Anual de Saúde.

O Relatório Anual de Gestão tem como metodologia avaliar se o que estava previsto na Programação Anual de Saúde foi cumprido, detalhando as ações realizadas ou, em caso negativo, as justificativas para a não realização. A prestação de contas é voltada para o desempenho das metas pactuadas e informações gerais sobre as despesas do órgão.

 

A Secretaria Municipal de Saúde apresentou previamente ao Conselho Municipal de Saúde de São Paulo os Relatórios Detalhados das Prestações de Contas da Execução Orçamentária e das Metas Programadas referentes aos respectivos quadrimestres e, posteriormente à Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo.

É importante destacar que as ações programadas a cada ano (Programação Anual de Saúde) apresentam de forma sistematizadas os esforços a serem realizados para que o objetivo da meta seja atingido, e este desempenho é medido a partir dos indicadores de cada meta. Como este resultado é influenciado por diversos fatores internos e externos ao que foi programado, eventualmente pode ocorrer a conclusão das ações publicadas sem o atingimento do valor do indicador. Vale ressaltar que o Relatório Anual de Gestão compõe o conjunto dos Instrumentos de Gestão do SUS e, caso uma meta não seja alcançada, ela poderá ser repactuada para o exercício seguinte, desde que incorporada à respectiva Programação Anual de Saúde.

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo aprovou a Programação Anual de Saúde de 2024, por meio da resolução nº 05, de 09 de maio de 2024, na 305ª reunião plenária ordinária.

Aprovou com ressalvas a Programação Anual de Saúde de 2025, por meio da Resolução nº 10, de 14 de novembro de 2024, na 311ª reunião plenária ordinária.

O Tribunal de Contas do Município – TCM aprovou em 18 de junho de 2025, por unanimidade, as contas da Prefeitura de São Paulo referentes ao exercício de 2024 e destacou o aumento considerável do investimento na área da Saúde.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 22 de outubro de 2025, as contas da Prefeitura de São Paulo referentes ao exercício de 2024, reforçando o modelo de governança adotado pela administração municipal, com foco no uso eficiente dos recursos, cumprimento das obrigações legais e fortalecimento da confiança entre o poder público e a sociedade.

A Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo recomendou ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo a aprovação com ressalvas do Relatório Anual de Gestão 2024, no que compete a execução orçamentária e financeira. No relatório apresentado pela comissão constam recomendações que poderão ser discutidas, promovendo o diálogo entre a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo. Ainda no tocante a execução orçamentária e financeira por parte da SMS, o relatório da comissão vai de encontro às diretrizes e metas pactuadas na Programação Anual de Saúde 2024 e reforça as deliberações do Tribunal de Contas do Município e da Câmara Municipal de São Paulo.

A aproximação entre as ações programadas anualmente e a melhora do desempenho das metas tem sido continuamente trabalhada com as áreas técnicas da SMS e reforça o compromisso da Secretaria Municipal de Saúde com o fortalecimento das políticas do SUS e a Participação Social.

 

  

Atenciosamente,

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo