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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/CMS Nº 47 de 19 de Agosto de 2005

REGULAMENTO DA 3. CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE DO TRABALHADOR - CMST.

RESOLUÇÃO 47/05 - CMS/SMS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 80ª Reunião Ordinária, realizada em 11/08/05, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, regulamentada pelo Dec. 38.576/98, RESOLVE, de acordo com a Port. 488/05-SMS.G, que constituiu a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador, APROVAR:

REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST, convocada pela Port. 307/05-SMS.G, de 14/06/05, tem como objetivos propor diretrizes para efetivar a ação articulada dos órgãos setoriais do Estado na execução da política definida e para a ampliação e efetivação do controle social, bem como indicar os delegados que deverão participar pelo Município de São Paulo na Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador.

CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador de São Paulo realizar-se-á nos dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro de 2005, na cidade de São Paulo.

§1º - A Etapa Municipal será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal do Trabalho, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Municipal das Subprefeituras, Delegacia Regional do Trabalho - SP e Superintendência do Instituto Nacional do Seguro Social / SP.

§2º - A Etapa Municipal terá por objetivo analisar e discutir o Documento Base, elaborando propostas para a Área de Saúde do Trabalhador, com base nos 3 eixos propostos pela Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador.

§3º - Os delegados municipais serão indicados pelos seus segmentos, de acordo com a Tabela de Vagas em anexo único.

Art. 3º - Desta Conferência participarão Delegados usuários, trabalhadores e gestores ou prestadores, bem como convidados indicados pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador, sendo que:

I - são considerados representantes dos usuários todos os indivíduos da população economicamente ativa residentes ou trabalhadores no Município de São Paulo;

II - são considerados trabalhadores todos os indivíduos que exerçam suas atividades na área da saúde, previdência, trabalho e meio ambiente, pertencentes a instituições públicas ou privadas, das três esferas de governo;

III - os gestores de entidades públicas das três esferas de governo, e/ou prestadores de serviços de saúde privados que tenham vínculo com o SUS compõem o segmento gestores/prestadores.

Art. 4º - O processo de escolha dos delegados dos segmentos Usuários e Trabalhadores dar-se-á da seguinte forma:

§1º - O segmento dos usuários elegerá 200 delegados, em 4 Plenárias Regionais, que contemplarão o Município e serão amplamente divulgadas.

§2º - O número de delegados será proporcional à população de cada região.

§3º - O segmento dos trabalhadores elegerá 50% do total de 100 vagas de delegados em Plenárias Regionais que ocorrerão no Município e 50% serão escolhidos em plenárias realizadas pelos Sindicatos que tem como base eleitoral servidores ligados às áreas da Saúde, Previdência, Trabalho e Meio Ambiente.

CAPÍTULO III - DO TEMÁRIO

Art. 5º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST terá três Eixos Temáticos:

- Eixo 1: Como garantir a integralidade e a transversalidade da ação do Estado em saúde dos(as) trabalhadores(as)?

- Eixo 2: Como incorporar a saúde dos(as) trabalhadores(as) nas políticas de desenvolvimento sustentável no país?

- Eixo 3: Como efetivar e ampliar o controle social em saúde dos(as) trabalhadores(as)?

§1º - O tema central "TRABALHAR SIM, ADOECER NÃO" deverá permear as discussões dos temas.

§2º - Cada Eixo Temático será discutido em Painéis, Plenárias Temáticas e Plenária Final.

CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO

Art 6º - O Consolidado das propostas aprovadas na Conferência Municipal comporá o Documento Referência do Município de São Paulo para as discussões da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador - CEST.

Art 7º - O Relatório da Conferência Municipal deverá ser apresentado à Comissão Organizadora Estadual até o 4º dia após o término da Conferência, e deverá contemplar o conjunto das propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Municipal, apresentando as propostas para os níveis municipal, estadual e nacional.

CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 8º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador e Coordenador Adjunto da Conferência.

§ Único - Serão Vice-Presidentes da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST o Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Secretário Municipal do Trabalho, a Secretária Municipal das Subprefeituras, o Superintendente da Previdência Social - SP e o Delegado Regional do Trabalho e Emprego - SP.

Art. 9º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST será composta por uma Comissão Organizadora, com poder deliberativo, que será indicada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Deverá ser composta por 16 representantes, obedecendo-se aos critérios de paridade.

§ Único - À Comissão Organizadora compete a Coordenação Geral do evento e a indicação dos participantes das seguintes Subcomissões, que deverão ser compostas de forma paritária, podendo ou não ser integradas por Conselheiros, sendo submetida ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde:

I - Subcomissão de Infra-estrutura;

II - Subcomissão de Relatoria;

III - Subcomissão de Credenciamento e Homologação;

IV - Subcomissão Científica.

Art. 10 - A Comissão Organizadora será nomeada pela Secretária Municipal da Saúde, por meio de Portaria, com a seguinte composição:

I - Coordenador Geral;

II - Coordenador Adjunto;

III - Representantes das demais entidades participantes;

IV - Representantes do Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 11 - À Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST compete:

I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde;

II - Propor os critérios de credenciamento dos Delegados da Etapa Estadual, assim como acompanhar a sua aplicação;

III - Elaborar e propor:

a) a proposta de Regulamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador;

b) apreciar a prestação de contas realizada pela Subcomissão de Infra-Estrutura;

c) resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores;

IV - Definir e acompanhar a organização da infra-estrutura e do orçamento da etapa municipal;

V - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos pertinentes nas etapas de realização;

VI - Propor os roteiros para as Plenárias Temáticas;

VII - Propor os expositores para os Painéis;

VIII - Propor a lista dos convidados.

Art. 12 - À Subcomissão de Infra-Estrututa compete:

I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Subcomissões;

III - Garantir as condições da infra-estrutura necessárias para a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST;

IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;

V - Avaliar a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da Conferência.

VI - Prestar contas à Comissão Organizadora, dos recursos destinados a realização da Conferência;

VII - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST;

VIII - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios da Conferência Municipal à Comissão de Relatoria da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador - CEST;

IX - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;

X - Promover a divulgação do Regulamento e a proposta de Regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST;

XI - Orientar as atividades de comunicação social da Conferência;

XII - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;

XIII - Divulgar a produção de materiais, da programação e do Relatório Final da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST;

XIV - Propor, encaminhar e coordenar a publicação de textos de apoio para a 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST.

§ Único - A Subcomissão de Infra-Estrutura deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.

Art. 13 - À Subcomissão de Relatoria compete:

I - Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios da Conferência Municipal;

II - Consolidar os Relatórios da Etapa Municipal;

III - Propor nomes para compor a equipe de Relatores das Plenárias Temáticas (Relatores de Síntese) e da Plenária Final;

IV - Consolidar os Relatórios produzidos nas Plenárias Temáticas da Etapa Municipal;

V - Elaborar o Relatório Final da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST.

Art. 14 - À Subcomissão de Homologação e Credenciamento compete:

I - Organizar e estruturar o processo de credenciamento dos delegados, previstos no art. 17 inciso I, obedecendo aos horários já estabelecidos neste regulamento nos arts. 20 e 21;

II - Após o prazo estabelecido nos arts. 20 e 21, apresentar a Subcomissão de Infra-estrutura para homologação e ratificação do número de delegados cadastrados com direito a voto até o momento e o número de delegados ausentes;

III - Organizar e estruturar o processo de credenciamento dos convidados sem direito a voto, previsto no art. 16, letra "b", obedecendo aos horários já estabelecidos neste regulamento nos arts. 20 e 21;

IV - Organizar e estruturar o processo de credenciamento dos observadores sem direito a voto, previsto no art. 16, letra "c", obedecendo aos horários já estabelecidos neste regulamento nos arts. 20 e 21.

Art. 15 - À Subcomissão Científica compete:

I - Elaborar os termos de referência para os eixos temáticos, visando orientar e subsidiar a apresentação dos expositores das mesas;

II - Elaborar o texto do DOCUMENTO BASE da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador CMST;

III - Propor e convidar expositores e debatedores para cada uma das mesas redondas e propor a substituição dos mesmos nos casos de impossibilidade de comparecer;

IV - Submeter a relação dos expositores e debatedores à Comissão Organizadora;

V - Recepcionar os expositores e debatedores no dia aprazado e encaminhá-los aos locais de exposição e debate;

VI - Obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;

VII - Analisar os trabalhos, textos e propostas apresentados durante a 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - SP e propor a sua divulgação em articulação com as instituições participantes da 3ª CMST.

CAPÍTULO VII - DOS PARTICIPANTES

Art. 16 - A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST contará com a seguinte distribuição dos participantes, tendo como base o número de 400 delegados (Anexo único).

§ Único - Os participantes da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST serão assim distribuídos:

A) delegados com direito a voz e voto;

B) convidados com direito a voz;

C) observadores com direito a voz.

Art. 17 - Serão delegados na 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST:

I - Delegados eleitos (usuários e trabalhadores) à 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST, conforme previsto no Anexo único deste Regulamento.

§1º - No processo eleitoral para a escolha de delegados deverão ser eleitos Delegados Suplentes, no total de 30% das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do Delegado Suplente, assim caracterizado no conjunto dos delegados inscritos, à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST, nos prazos determinados no Regulamento da Etapa Municipal.

§2º - Os nomes e demais informações dos delegados(as) Titulares e Suplentes eleitos deverão ser encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde até o dia 09/09/05.

Art. 18 - Serão convidados para a 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST representantes de ONGs, Entidades, Instituições e Personalidades Nacionais e Internacionais, com atuação de relevância em saúde dos trabalhadores e setores afins, num percentual máximo de 5% do total de Delegados da Conferência, indicados pela Comissão Organizadora e pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

§ Único - A lista de Convidados será concluída até quinze dias antes da realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST.

Art. 19 - Os observadores serão credenciados na recepção da 3ª Conferência até o máximo de 5% do total de delegados.

CAPÍTULO VIII - DO CREDENCIAMENTO

Art. 20 - O credenciamento dos Delegados Titulares e Convidados deverá ser realizado no dia 29 de setembro de 2005, das 16:00 às 21:00 horas, e no dia 30 de setembro de 2005, das 8:00 às 11:00 horas.

Art. 21 - O credenciamento dos Delegados Suplentes das vagas não preenchidas deverá ser realizado no dia 30 de setembro de 2005, das 12:00 às 13:00 horas.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 22 - As despesas com a organização geral para a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST caberão à Dotação Orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO X - DA PLENÁRIA FINAL

Art. 23 - Na Plenária Final, a Coordenação dos trabalhos colocará em aprovação o Relatório Síntese (Consolidado das Plenárias Temáticas), conforme o Regulamento.

§1º - O Relatório Síntese contemplará todas as propostas aprovadas nas Plenárias Temáticas.

§2º - Serão contados os votos CONTRA, A FAVOR e as ABSTENÇÕES, com direito a defesa A FAVOR e CONTRA das propostas que não tenham atingido 50% de aprovação nas Plenárias Temáticas, destacadas no Relatório Síntese.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador - CMST.

Art. 25 - As dúvidas quanto à aplicação do Regulamento na Etapa Municipal serão resolvidas pela Comissão Organizadora.

ANEXO ÚNICO

3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR

SEGMENTOS

USUÁRIOS GOVERNO/PRESTADOR TRABALHADORES TOTAL

200 100 100 400

Nº DE DELEGADOS - 400

Nº DE CONVIDADOS - 20

Nº DE OBSERVADORES - 20

TOTAL - 440

HOMOLOGO a Resolução 47/05-CMS, de 12/08/05, nos termos da legislação vigente.

Ass.: MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY

Secretária Municipal da Saúd

Correlações

  • R 1/06(SMS)CMS-HOMOLOGA RELATORIO FINAL DA 3. CMST