CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/CMS Nº 42 de 23 de Novembro de 2005

SOLICITA AO SENHOR PREFEITO A RETIRADA DO PL 318/05 DA CAMARA QUE DISPOE DA QUALIFICACAO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZACOES SOCIAIS.

RESOLUÇÃO 42/05 - CMS/SMS

REPUBLICAÇÃO

PUBLICADA NOVAMENTE, POR TER SAÍDO INCOMPLETA NO DOC/SP DE 22/11/05 - PÁG. 35

RESOLUÇÃO 42/05-CMS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 78ª Reunião Ordinária, realizada em 16/06/05, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, regulamentada pelo Dec. 38.576/98 e,

Considerando:

- O Projeto de Lei 0318/05 do Executivo, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo,

- Que o encaminhamento do referido Projeto, aconteceu sem nenhum debate com este Conselho Municipal de Saúde, instância máxima de controle social de Saúde do Município de São Paulo, caracterizando, portanto, desrespeito ao mesmo.

RESOLVE:

Solicitar ao Senhor Prefeito do Município de São Paulo, a retirada do projeto, que encontra-se na Câmara Municipal em regime de urgência, para que o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo possa, enquanto instância de controle social, discutir e dar suas contribuições ao referido assunto.

HOMOLOGO a Resolução 42/05-CMS, de 16/06/05, nos termos da legislação vigente e de acordo com decisão da 83ª Reunião do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 17/11/05.

(Ass.) Celina Maria José de Oliveira

Coordenadora da Comissão Executiva

RESOLUÇÃO 42/05 - CMS/SMS

REPUBLICAÇÃO

PUBLICADA NOVAMENTE, POR TER SAÍDO INCOMPLETA NO DOC/SP DE 22/11/05 - PÁG. 35

RESOLUÇÃO 42/05-CMS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 78ª Reunião Ordinária, realizada em 16/06/05, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, regulamentada pelo Dec. 38.576/98 e,

Considerando:

- O Projeto de Lei 0318/05 do Executivo, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo,

- Que o encaminhamento do referido Projeto, aconteceu sem nenhum debate com este Conselho Municipal de Saúde, instância máxima de controle social de Saúde do Município de São Paulo, caracterizando, portanto, desrespeito ao mesmo.

RESOLVE:

Solicitar ao Senhor Prefeito do Município de São Paulo, a retirada do projeto, que encontra-se na Câmara Municipal em regime de urgência, para que o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo possa, enquanto instância de controle social, discutir e dar suas contribuições ao referido assunto.

HOMOLOGO a Resolução 42/05-CMS, de 16/06/05, nos termos da legislação vigente e de acordo com decisão da 83ª Reunião do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 17/11/05.

(Ass.) Celina Maria José de Oliveira

Coordenadora da Comissão Executiv