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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 41 de 17 de Fevereiro de 2005

Homologa o Regimento Interno da Comissão Intersecretarial em Saúde do Trabalhador.

RESOLUÇÃO 41/05 - CMS/SMS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 17/02/05, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, regulamentada pelo Dec. 38.576/98,

RESOLVE:

Homologar o Regimento Interno da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador, como segue:

REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (CIST)

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º - À Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST do Município de São Paulo, constituída pela Resolução nº 016, de 14/08/03, caberá:

1. Assessorar o Conselho Municipal de Saúde nas questões relativas à Saúde do Trabalhador.

2. Participar e contribuir na elaboração de princípios, diretrizes e ações para a Saúde do Trabalhador no município de São Paulo.

3. Propor ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde a fiscalização das ações e serviços na área de Saúde do Trabalhador.

4. Monitorar a implantação e/ou implementação das deliberações da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador, bem como das demais propostas aprovadas pelas instâncias do controle social no SUS, apresentando relatórios de subsídios ao Conselho Municipal de Saúde.

5. Elaborar pareceres sobre as propostas de políticas municipais, inclusive nos aspectos econômico-financeiros e de metas, bem como sobre a operacionalização de ações e programas de assistência, vigilância e promoção da saúde do trabalhador, com posterior encaminhamento ao Pleno do CMS.

6. Elaborar pareceres sobre as propostas de implementação da política estadual e federal de saúde do trabalhador, bem como de outras entidades públicas, privadas, no município de São Paulo e das Organizações da Sociedade Civil com posterior encaminhamento ao Pleno do CMS.

7. Elaborar pareceres sobre assuntos relacionados à saúde do trabalhador solicitados pelo Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Para melhor desenvolver suas atribuições, a CIST poderá articular-se com outras câmaras, comissões, fóruns e comitês, cujas temáticas sejam de interesse da Saúde do Trabalhador.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST será composta por 32 membros, sendo 16 titulares e 16 suplentes, em caso de substituição definitiva da representação do segmento, o mesmo deverá ser indicado pela respectiva representação e recomendado pela CIST e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Lei 12546/SUS, e garantindo a indicação dos representantes por seguimento.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º - A CIST reunir-se-á mensalmente e extraordinariamente quando a urgência dos assuntos assim determinar.

Parágrafo Único - Para tratar de assuntos específicos, admite-se a formação de comissões técnicas de caráter transitório, podendo a comissão recorrer a pessoas, instituições, assessores e consultores convidados para elaborar seus pareceres.

Art. 4º - Os membros das Representações dos Segmentos que não comparecerem a 02(duas) reuniões consecutivas ou 05(cinco) intercaladas sem justificativa serão notificados através do Conselho Municipal de Saúde. Será dispensado, automaticamente, o membro da Comissão que não comparecer sem justificativa a 03(três) reuniões consecutivas ou 06(seis) intercaladas.

DA COORDENAÇÃO

Art. 5º - A comissão escolherá sua coordenação a qual deve ser exercida, preferencialmente, por uma das representações que compõe a plenária do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º - A comissão terá um coordenador e um relator de pauta que poderá ser rodiziado entre os membros.

Das Atribuições da Coordenação:

1. Coordenação das plenárias;

2. Convocação das reuniões extraordinárias;

3. Organização da pauta e registro das reuniões;

4. Encaminhamento das decisões das reuniões; e

5. Representação da comissão junto ao Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - O tempo de gestão será de 02(dois) anos e serão indicados em plenária do Conselho Municipal de Saúde.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 7º - A infra-estrutura de apoio para o funcionamento da comissão caberá à Secretaria Executiva do CMS.

Art 8º - Este regimento entrará em vigor após ser aprovado pela plenária do CMS.

Parágrafo Único - este regimento poderá sofrer alterações desde que estas sejam aprovadas pela plenária do CMS.

Art. 9º - Os casos omissos neste regimento serão encaminhados através da Coordenação à plenária do CMS.

HOMOLOGO a Resolução 41/05-CMS, de 17/02/05, nos termos da legislação vigente.

Ass.: CLAUDIO LUIZ LOTTENBERG

Secretário Municipal da Saúde

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo