Homologa o Regimento Interno da Comissão de DST/AIDS - CMS-SP.
RESOLUÇÃO 11/06 - CMS/SMS
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde - SP, em sua 91ª Reunião Ordinária, realizada em 27/07/06, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, e regulamentada pelo Dec. 38.576/99.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o Regimento Interno da Comissão de DST/AIDS - CMS-SP
Conselho Municipal de Saúde de São Paulo
Regimento Interno da Comissão de DST/AIDS
Das Competências:
Art. 1º - Caberá à Comissão Municipal de DST/AIDS:
1. Assessorar o Conselho Municipal de Saúde nas questões relativas às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida Humana (AIDS).
2. Elaborar pareceres sobre as propostas de políticas municipais de controle das DST/AIDS, inclusive nos aspectos econômico-financeiros e de metas, bem como sobre a operacionalização de ações e programas de assistência e prevenção.
3. Elaborar pareceres sobre as propostas de implementação da política estadual e federal de controle das DST/AIDS, bem como de outras entidades públicas, privadas, no município de São Paulo e da Organização da Sociedade Civil Organizada.
4. Propor ao Conselho Municipal de Saúde princípios, diretrizes e ações para o controle das DST/AIDS no município de São Paulo.
5. Monitorar a implantação das deliberações da Conferência Municipal de DST/Aids, bem como das demais propostas aprovadas pelas instâncias de controle social no SUS, apresentando relatórios de subsídio ao Conselho Municipal de Saúde.
6. Fiscalizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde e as demais instâncias de controle social, as ações e serviços na área das DST/AIDS.
7. Elaborar pareceres sobre assuntos solicitados pelo Conselho Municipal de Saúde.
8. Desenvolver outras atribuições delegadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Da Composição:
Art. 2º - A Comissão Municipal de DST/AIDS será composta por 36 membros, sendo 18 titulares e 18 suplentes, em caso de substituição definitiva da representação do segmento, o mesmo deverá ser indicado pela respectiva representação e aprovado pela Comissão Municipal de DST/AIDS e pelo Conselho Municipal de Saúde, especificamente no caso de Conselheiros indicados por este.
A composição da atual Comissão Municipal de DST/AIDS está definida como segue:
01 Conselheiro Governamental
01 Conselheiro Não Governamental
01 Representante do Conselho Empresarial
01 Representante da Universidade
02 Representantes dos Movimentos Sociais
04 Representantes de Movimentos AIDS (ONG e pessoas vivendo com o HIV/AIDS)
04 Representantes dos Trabalhadores
04 Representantes do Poder Público
Art 3º - Do Mandato
O mandato será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução e os representantes previamente eleitos pelas respectivas entidades serão referendados nas Conferências Municipais de DST/AIDS, ou excepcionalmente, em Plenária do Conselho Municipal de Saúde.
Do funcionamento das reuniões:
Art 4º - A Comissão Municipal de DST/AIDS se reunirá mensalmente na sala de reuniões do Conselho Municipal de Saúde e extraordinariamente quando a urgência dos assuntos assim determinar.
Parágrafo único: Para tratar de assuntos específicos, admite-se a formação de sub-comissões técnicas de caráter transitório, limitadas ao tempo, podendo a comissão recorrer as pessoas, instituições, assessores e consultores convidados para elaborar seus pareceres.
Art. 5º - A Comissão Municipal de DST/AIDS, poderá solicitar dados necessários para realização de seus trabalhos junto às diversas instituições.
Art. 6º - As Representações dos Segmentos que não comparecerem a três reuniões consecutivas ou a três reuniões intercaladas sem justificativa devem ser notificadas e substituídas pelos respectivos segmentos através da Comissão Municipal de DST/AIDS. Com relação aos Conselheiros indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, caberá a este a indicação de substituto.
Art. 7º - O quorum mínimo da comissão será de 10 representantes na primeira chamada, ou na segunda chamada com qualquer número, desde que nenhum segmento seja prejudicado.
Da Coordenação:
Art. 8º - A Comissão Municipal de DST/AIDS, elegerá entre seus pares o Coordenador, Vice Coordenador, Relator e Relator Adjunto.
Art. 9º - Das Atribuições da Coordenação:
1. Coordenação das reuniões
2. Convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias;
3. Organização da pauta
4. Encaminhamento das sugestões das reuniões;
Das disposições Gerais:
Art. 10 - A infra-estrutura de apoio para o funcionamento da comissão caberá a Secretaria Geral do CMS.
Art. 11 - Este regimento entrará em vigor após ser referendado pela plenária do CMS e publicado no DOC/SP.
Parágrafo único: Este regimento poderá sofrer alterações desde que estas sejam aprovadas pela Comissão Municipal de DST/AIDS e referendadas pela plenária do CMS.
Art.12 - Os casos omissos neste regimento serão apreciados pela Comissão Municipal de DST/AIDS.
São Paulo 27 de julho de 2006
Comissão Municipal DST/AIDS - CMS-SP
HOMOLOGO a Resolução 11/06-CMS, de 27/07/06, nos termos da legislação vigente.
(ASS.) MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo