CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/CMS Nº 1 de 10 de Fevereiro de 2004

PROPOE A COMISSAO BIPARTITE/SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE QUE PAUTE A DISCUSSAO DA CRIACAO DE UMA CENTRAL UNICA DE VAGAS DE AIDS NO MUNICIPIO.

RESOLUÇÃO 1/04 - CMS/SMS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 61ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29/01/04, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, e regulamentada pelo Dec. 37.330/98, alterado pelos Decs. 38.000/99 e 38.576/99, e em cumprimento ao disposto no art. 16 §4º, do Regimento Interno, e

Considerando o Relatório da Comissão DST/AIDS apresentado a este Conselho, abaixo transcrito:

Proposta de Central de Vagas de Aids (Estado + Município)

Introdução:

Na 1ª Conferência Municipal de DST/Aids da Cidade de São Paulo, realizada em novembro de 2002, foi eleita uma Comissão Municipal de DST/Aids que definiu como prioridade a otimização dos leitos hospitalares para portadores de DST/Aids.

No ano de 2002, observou-se um déficit de 94 leitos hospitalares de Aids no Município de São Paulo e que 41% das internações de AIDS ocorriam no Instituto de Infectologia Emílio Ribas.

Sabemos que muitos desses pacientes não necessitariam de leitos de Aids de alta complexidade e/ou de cuidados de infectologista, por isso propomos um acordo entre o Estado e o Município de São Paulo unindo as vagas de Aids de alta complexidade do Estado com as vagas do Município (baixa complexidade + leitos de cirurgia, e em breve 20 vagas de alta complexidade), que seriam vinculadas a uma Central Única de Vagas de Aids com melhor aproveitamento dos recursos Públicos e com provável redução desse déficit.

Objetivos:

Organizar e Orientar a internação hospitalar aproveitando melhor os recursos humanos e técnico-hospitalares

Métodos:

Todos os leitos hospitalares serão divididos em duas categorias:

A) Leitos Reservados para Aids;

Leitos para internação de intercorrências clínicas de alta complexidade; Contempla infecções oportunistas complicadas e/ou patologias resultantes do estado de imunossupressão grave e/ou complicações dérmicas decorrentes dos efeitos adversos do anti-retrovirais; Doença pelo vírus da Imunodeficiência Humana Adquirida -HIV(B20-24)

B20.9- Doença pelo HIV, resultando em diarréia crônica (duração maior de 1 mês)

B20.0- Doença pelo HIV, resultando em tuberculose disseminada e/ou outras micobacterioses.

B20.2- Doença pelo HIV, resultando em doença citomegalica

B20.4- Doença pelo HIV, resultando em micoses profundas como criptococose, Histoplasmose, Paracoccidibidomicose, cromomicose, esporotricose, micetoma.

B20.9- Doença pelo HIV, resultando em Leishmaniose visceral, cutânea, cutânea-mucosa, difusa, disseminada

B20.6- Doença pelo HIV, resultando em pneumonia por P.Cariniii

B20.9- Doença pelo HIV, resultando em Toxoplasmose cerebral ou disseminada

B20.9- Doença pelo HIV, resultando em Meningoencefalites

B21- Doença pelo HIV, resultando em Sarcoma de Kaposi

B21.2- Doença pelo HIV, resultando em Linfoma não Hodgkin

B21.3- Doença pelo HIV, resultando em Linfoma primário do Cérebro

B) Leitos Reservados para outras doenças: Leitos para internação de intercorrências clínicas de média e baixa complexidade em pacientes portadores do vírus HIV. Leitos para internação de intercorrências cirúrgicas em pacientes portadores do vírus HIV .

Nos leitos de Aids: o item B contempla outras patologias clínicas e/ou cirúrgicas não resultantes de estado de imunossupressão.

As internações de AIDS de média complexidade aconteceriam devido à ocorrência de patologias freqüentes em clínica médica e/ou cirúrgica e não estão relacionadas ao Estado de imunossupressão grave podendo, portando, ocorrer em leitos de Clínica Médica de Hospitais Gerais.

RESOLVE:

Propor à Comissão Bipartite/Secretaria Estadual de Saúde que paute a discussão da criação de uma Central Única de Vagas de AIDS no município de São Paulo.