CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 8 de 7 de Novembro de 2000

PELA NAO RENOVACAO/ADITAMENTO/PRORROGACAO DE QUALQUER CONTRATO/CONVENIO/INSTRUMENTO LEGAL CONGENERE QUE TENHA REFERENCIA AO PAS EM TODOS OS NIVEIS GERENCIAIS/ADMINISTRATIVOS ATE 2A. ORDEM.

RESOLUÇÃO 8/00 - CMS/SMS

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- Que a IX Conferência Municipal de Saúde em 1999, deliberou a revogação do PAS;

- Que o Plano de Atendimento à Saúde (PAS) vem sofrendo críticas à sua estrutura, funcionamento, gerenciamento, eficácia, eficiência e uso adequado dos recursos financeiros alocados na respectiva rubrica orçamentária, de parte de diversos segmentos à sociedade brasileira;

- Que a situação anteriormente descrita, fere os diferentes princípios que regem a Administração Pública no Brasil, especialmente o da probidade;

- Que a partir de 01/11/2000 será concluído o ocupante do cargo de prefeito da cidade de São Paulo;

DELIBERA:

Pela não renovação, aditamento ou prorrogação de qualquer contrato, convênio ou instrumento legal congênere que tenha referência no PAS em qualquer um e em todos os seus níveis gerenciais e administrativos, até nova deliberação.

Correlações

  • DOM(061200,P.14)-HOMOLOGA AS DELIBERACOES DA RESOLUCAO