RESOLUÇÃO 8/00 - CMS/SMS
O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- Que a IX Conferência Municipal de Saúde em 1999, deliberou a revogação do PAS;
- Que o Plano de Atendimento à Saúde (PAS) vem sofrendo críticas à sua estrutura, funcionamento, gerenciamento, eficácia, eficiência e uso adequado dos recursos financeiros alocados na respectiva rubrica orçamentária, de parte de diversos segmentos à sociedade brasileira;
- Que a situação anteriormente descrita, fere os diferentes princípios que regem a Administração Pública no Brasil, especialmente o da probidade;
- Que a partir de 01/11/2000 será concluído o ocupante do cargo de prefeito da cidade de São Paulo;
DELIBERA:
Pela não renovação, aditamento ou prorrogação de qualquer contrato, convênio ou instrumento legal congênere que tenha referência no PAS em qualquer um e em todos os seus níveis gerenciais e administrativos, até nova deliberação.