RESOLUÇÃO 8/03 - CMS/SMS
DE 26/06/03
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 54ª Reunião Ordinária realizada em 26/06/03, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Mun.12.546, de 07/01/98 e regulamentada pelo Dec. 37.330/98, alterado pelos Decs. 38.000/99 e 38.576/99 e em cumprimento ao disposto no art. 16 §2º Regimento Interno,
RESOLVE:
1. Dar cumprimento às deliberações da XI Conferência Municipal de Saúde, e constituir Grupo de Trabalho em Saúde Mental, com a atribuição de definir a constituição e funcionamento da Comissão Municipal de Reforma em Saúde Mental.
2. O Grupo de Trabalho será composto por 08 membros, sendo 04 membros indicados pelo segmento dos usuários, 02 membros indicados pelo segmento dos trabalhadores e 02 membros indicados pelo Secretário Municipal de Saúde.
3. O Grupo de Trabalho em Saúde Mental, ora constituído, terá autonomia para convidar representantes da sociedade civil, do governo, de universidades, instituições de pesquisa, organizações não-governamentais e outros que julgar conveniente, com a finalidade de obter subsídios técnicos e administrativos para a consecução de seu objetivo.
HOMOLOGO a Resolução CMS 08, de 26/06/03, nos termos da legislação vigente.
Ass. GONZALO VECINA NETO
Secretário Municipal da Saúd