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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 43 de 16 de Junho de 2005

Exige que sejam tomadas providências por SMS no cumprimento da legislação sobre o controle social vigente no município.

RESOLUÇÃO 43/05 - CMS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 78ª Reunião Ordinária, realizada em 16/06/05, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, regulamentada pelo Dec. 38.576/98,

Considerando:

- Que o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo tomou conhecimento da Port. 1.667, de 16/02/05 do Prefeito José Serra e a 11/SMSP/Gab, de 17/01/05, atribuindo a responsabilidade pelos expedientes das 31 Coordenadorias de Saúde a 5 servidores, que vai contra um dos princípios estruturantes do SUS, qual seja: a descentralização,

- Que é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde o controle e fiscalização da execução das ações de saúde no município,

- Que as citadas Portarias ferem a legislação que regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo,

DELIBERA:

1 - Exigir que sejam tomadas providências imediatas, a fim de que a Secretaria de Saúde cumpra a legislação sobre o controle social vigente no município (Lei 13.325, de 08/02/02, com as alterações introduzidas pelos art. 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07/01/04 e do Dec. 44.658, de 23/04/04).

2 - Oficiar os senhores Prefeito e Secretário das Subprefeituras para regularizar a referida situação.

3 - Oficiar o Ministério Público sobre os fatos apontados.

HOMOLOGO a Resolução 43/05-CMS, de 16/06/05, nos termos da legislação vigente e de acordo com decisão da 83ª Reunião do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 17/11/05.

(Ass.) Celina Maria José de Oliveira

Coordenadora da Executiva do Conselho Municipal de Saúd

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo