Aprova a Planilha de Execução Orçamentária dos Termos de Ajustes Sanitários (TAS), apresentada pela Coordenação de Atenção Básica (CAB).
RESOLUÇÃO 4/12 - CMS/SMS
de 12 de julho de 2012
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO CMS/SP
O Plenário do Conselho Municipal de São Paulo, em sua 161ª Reunião Ordinária realizada em 12/07/2012, no cumprimento da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, art. 1º, § 2º, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 52.914 de 11 de janeiro de 2012:
CONSIDERANDO a Constituição da República Federal do Brasil, do Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e suas alterações;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer e ampliar as ações em Saúde do Trabalhador no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a importância da Rede Nacional de Saúde do Trabalhador (RENAST), como estratégia para ascensão do campo da Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Saúde de São Paulo, aprovado pelo CMS, em sua 151ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de setembro de 2011;
CONSIDERANDO que a gestão e a efetivação da política pública de saúde no município de São Paulo devem ser realizadas por servidores públicos municipais.
CONSIDERANDO o prazo exíguo de dezembro de 2012, para execução do Termo de Ajuste Sanitário I (TAS I) junto ao Ministério da Saúde (MS), e que a sua não aprovação acarretará em prejuízos para as ações em Saúde do Trabalhador no Município e para a própria população dependente dessas ações;
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, baseado nas discussões e análises prévias realizadas pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST),
RESOLVE:
- Aprovar a Planilha de Execução Orçamentária dos Termos de Ajustes Sanitários (TAS), apresentada pela Coordenação de Atenção Básica (CAB):TAS I: Recursos de fonte 02 (fundo a fundo transferência federal) e TAS II e III Recursos de fonte 00 (recursos do Tesouro Municipal), com a seguinte observação:
1) Referente ao TAS I, segundo planilha apresentada por representante da CAB, existe um saldo de R$ 1.930.904,83 (Hum Milhão, Novecentos e Trinta Mil, Novecentos e Quatro Reais e Oitenta e Três Centavos), sendo que deste valor, R$ 942.003,62 (Novecentos e Quarenta e Dois Mil, Três Reais e Sessenta e Dois Centavos) se referem a recursos destinados a capacitação em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana em nível de especialização, do curso de Ensino à Distância (EAD) da FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro).
Que o valor remanescente dos projetos em execução no montante de R$ 988.901,21 (Novecentos e Oitenta e oito Mil, Novecentos e Um Reais e Vinte e Um Centavos) seja objeto de planejamento em caráter de urgência, pelo Executivo Municipal, para posterior avaliação da CIST e deliberação do Pleno do CMS.
- Aprovar o Programa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, do Município de São Paulo;
- Solicitar do Executivo Municipal, que apresente, no prazo máximo de três meses após aprovação desta Resolução pelo Pleno do CMS, o Plano de ação 2012/2013 para a Saúde do Trabalhador e o planejamento da verba total da RENAST;
- Solicitar do Executivo Municipal, a constituição de Grupo de trabalho (GT) para a elaboração da Programação anual para 2012/2013 das ações de Saúde do Trabalhador, com a representação dos três segmentos que constituem o Pleno do Conselho Municipal de Saúde;
- Solicitar do Executivo Municipal, que incorpore o monitoramento, pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), toda a verba de Saúde do Trabalhador com as devidas assessorias técnicas;
- Solicitar do Executivo Municipal, que encaminhe os Planos de Trabalho dos Centros de Referência à Saúde do Trabalhador (CRSTs) à Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST), três meses depois da aprovação da programação anual da Saúde do Trabalhador do Município.
HOMOLOGO a Resolução nº 004/2012, de 12 de julho de 2012, nos termos da Legislação Vigente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo