Homologa o Regimento Interno da Comissão de Políticas de Saúde do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
RESOLUÇÃO 19/06 - CMS/SMS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde - SP, em sua 85ª Reunião Ordinária, realizada em 25/05/06, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 12.546, de 07/01/98, e regulamentada pelo Dec. 38.576/99.
RESOLVE:
I - Homologar o Regimento Interno da Comissão de Políticas de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde - CMS-SP
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO
I - Finalidade
Assessorar o Conselho Municipal de Saúde no que se refere à consolidação do SUS por meio das Políticas de Saúde, no Município de São Paulo.
II - Composição
Constituída no mínimo por 04 membros efetivos, desde que aprovados por 2/3 dos membros do Conselho Municipal de Saúde e contendo a seguinte composição paritária:
1. 50% do segmento dos usuários
2. 25% do segmento dos trabalhadores
3. 25% do segmento de prestadores/gestores
III - Coordenação
a) A comissão terá um coordenador, um coordenador adjunto e um relator de pauta.Estes cargos serão exercidos por membros da própria Comissão.
b) Das Atribuições da Coordenação:
1. Coordenação das Plenárias;
2. Convocação das reuniões extraordinárias;
3. Organização da pauta e registro das reuniões;
4. Encaminhamento das decisões das reuniões;
5. Representação da comissão junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - O tempo de gestão será de 02 anos, e sua indicação será homologada em plenária do Conselho Municipal de Saúde.
IV - Competência
a) Participar e contribuir na elaboração de princípios, diretrizes e ações do SUS para as Políticas de Saúde no município de São Paulo.
b) Monitorar a implantação e a implementação das Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Saúde no município, bem como das deliberações das Conferências de Saúde e demais propostas aprovadas pelas instâncias de controle social do SUS.
c) Elaborar pareceres e propostas sobre temas relacionados às políticas de saúde para apreciação e deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: Para melhor desenvolver suas atribuições, a Comissão de Políticas de Saúde poderá articular-se com outras câmaras, comissões, fóruns e comitês, cujas temáticas coadunem com seus objetivos.
V - Funcionamento
a) A Comissão de Políticas de Saúde será instalada com um mínimo de 04 integrantes, sendo 02 representantes do segmento de usuários, 01 representante do segmento dos trabalhadores e 01 representante do segmento gestor/prestador, no horário determinado no Cronograma das Comissões, com tolerância de 30 minutos.
b) O início de cada reunião será marcado por:
1. Leitura da memória da reunião anterior para aprovação
2. Pauta do Dia:
* Destaques
* Discussão da ordem do dia
3. Apreciação e despacho dos documentos recebidos
4. Encaminhamentos
c) O Conselheiro que faltar a 03 reuniões consecutivas ou 02 alternadas, sem apresentar justificativa, será automaticamente alertado sobre o fato, através de correspondência da Secretaria Executiva, com cópia à sua instituição, devendo manifestar, formalmente, seu interesse em permanecer ou não na Comissão. Com 05 faltas consecutivas ou alternadas, mesmo justificadas, o Conselheiro será automaticamente desligado da Comissão.
d) A Comissão de Políticas de Saúde se reunirá mensalmente em reuniões ordinárias conforme calendário e extraordinariamente, quando necessário, através de convocação antecipada.
e) A Comissão de Políticas de Saúde contará como o apoio administrativo e Assessoria Técnica da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. A critério da Comissão poderá haver convite a técnicos especializados em áreas de interesse da Comissão, com o intuito de subsidiar os debates e pareceres, bem como a formação de comissões transitórias para tratar de assuntos específicos.
f) O apoio administrativo da Secretaria Executiva do CMS será responsável pelo envio de documentos, relatórios, pareceres e matérias a serem discutidas nas reuniões, bem como a confecção das memórias das reuniões, com o auxílio do relator da comissão, e o envio das mesmas, junto com documentos que forem necessários à sua compreensão, antecipadamente à data da reunião. O apoio administrativo será responsável pelo arquivo e manutenção dos documentos pertinentes à Comissão de Políticas de Saúde.
g) As demandas encaminhadas para apreciação da Comissão de Política de Saúde devem obedecer ao seguinte fluxo:
1- Protocolar na Secretaria Executiva do CMS-SP e
2- Seguir para a Comissão Executiva que então encaminhará para a Comissão de Política de Saúde que,
3- Pautará o assunto nas reuniões subseqüentes e fará os procedimentos e encaminhamentos devidos, assim como,
4- Remeterá as propostas para deliberação no Pleno.
VI - Disposições Gerais
a) Este regimento entrará em vigor após ser aprovado pela plenária do CMS-SP.
Parágrafo Único: este regimento poderá sofrer alterações desde que estas sejam aprovadas pela plenária do CMS-SP.
b) Os casos omissos neste regimento serão encaminhados através da Coordenação à plenária do CMS-SP.
HOMOLOGO a Resolução 019/06-CMS, de 25/05/06, nos termos da legislação vigente.
(ASS.) MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY
Secretária Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo