RESOLUÇÃO 18/03 - SMS/CMS
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 14/08/03, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Mun. 12.546, de 07/01/98 e Dec. 38.576, de 05/11/99 e,
Considerando que:
. A regulamentação das pesquisas com seres humanos no Brasil está a cargo do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, mediante as normas e diretrizes das Resoluções 196/96, 251/97, 240/97, 303/00 e 304/00,
. As Resoluções do CNS/MS destacam a importância da participação e do controle social sobre as pesquisas com seres humanos,
. O Conselho Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo controle social e por colaborar na elaboração das políticas municipais de saúde da cidade de SP,
. É essencial o controle social no acompanhamento do desenvolvimento de pesquisas que envolvem seres humanos,
. Não se pode permitir que os participantes das pesquisas que incluam testes de novas drogas e/ou procedimentos, e estão se beneficiando dos mesmos, sejam prejudicados, uma vez que ao término do estudo o participante deixa de ter acesso aos mesmos, por falta de garantia dos responsáveis da pesquisa e instituições patrocinadoras,
RESOLVE:
Será condição para a realização de pesquisa no âmbito do SUS municipal que, após o término do estudo, o patrocinador ou o responsável pela pesquisa garanta o fornecimento dos medicamentos e/ou procedimentos, em teste, aos participantes da pesquisa, enquanto se beneficiarem dos mesmos.
HOMOLOGO a Resolução 18/03, de 14/08/03, nos termos da legislação vigente.
Ass.) GONZAGA VECINA NETO
Secretário Municipal de Saúde
RECOMENDAÇÃO 03, DE 14/08/03
O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, reunido em sua 4ª Reunião Extraordinária, de 14/08/03 e,
Considerando:
. A expansão da Dengue no Município de São Paulo e da área de domiciliação do mosquito transmissor,
. A importância da participação ativa da comunidade para evitar a proliferação do mosquito e da doença, e
. A necessidade de ampla discussão e conhecimento em cada região da cidade por parte da comunidade,
O Conselho Municipal de Saúde Recomenda:
1. Aos Conselhos Distritais de Saúde, Conselhos Gestores de Unidade e aos demais Conselhos que venham a ser criados, que aprofundem a discussão e se integrem às atividades de controle nos Comitês Regionais de Controle da Dengue.
2. Aos Conselhos Distritais de Saúde, Conselhos Gestores de Unidade, aos demais Conselhos que venham a ser criados, Subprefeitos e Coordenadores de Saúde, assumam com responsabilidade a promoção e a integração entre as respectivas comunidades e os Comitês Regionais de Controle da Dengue.
3. À Secretaria Municipal da Saúde e as Subprefeituras, que os funcionários que trabalham no Programa de Combate à Dengue sejam contratados de maneira efetiva, por concurso público, evitando as atuais contratações temporárias que possam causar solução de continuidade em serviço de relevância pública, prejudicando seu perfeito desenvolvimento.