CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/DPH Nº 12 de 17 de Agosto de 2002

DEFINE COMO ESPACO ENVOLTORIO DE PROTECAO DO IMOVEL LOCALIZADO A RUA MARQUES DE PARANAGUA, N. 124, OS IMOVEIS QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 12/02 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

RESOLUÇÃO

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 270a Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2002,

RESOLVE:

Artigo 1º Definir como espaço envoltório de proteção do imóvel localizado à Rua Marquês de Paranaguá nº 124 (Setor 10 - Quadra 13 - Lote 24), tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/95, os seguintes imóveis, conforme o contido no Processo nº 1993-0.008.446-1:

a) Rua Marquês de Paranaguá nº 111 (Setor 10 - Quadra 14 - Lote 323);

b) Rua Caio Prado nº 102 (Setor 10 - Quadra 14 - Lote 199);

c) Rua Augusta nº 344 (Setor 10 - Quadra 14 - Lote 131); e

d) Rua Caio Prado nº 232 (Setor 10 - Quadra 14 - Lote 438).

Artigo 2º Nesse espaço envoltório serão submetidos à apreciação do Conpresp os projetos relativos a obras que envolvam alteração, corte ou poda na vegetação de porte arbóreo e nos ajardinamentos existentes nos lotes e logradouros.

Artigo 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Leila Regina Diêgoli - Presidente - CONPRESP