RESOLUÇÃO 9/02 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 266a Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2002, RESOLVE:
Artigo 1º - Tombar o imóvel denominado EDIFÍCIO LOUVEIRA , sito à Praça Villaboin nº144 esquina com rua Piauí nº 1101 , bairro de Higienópolis, correspondendo ao Lote 0036 - Quadra 099 - Setor 011, do cadastro imobiliário municipal, por tratar-se de bem cultural de interesse histórico-arquitetônico, e conforme o contido no Processo nº 2002-0.058.292-1.
Parágrafo Único - A área tombada corresponde à área do imóvel e a área envoltória de que trata o Artigo 10 da legislação supra mencionada corresponde aos limites do lote.
Artigo 2º - O tombamento de que trata o Artigo 1º, utiliza-se dos estudos que acompanham a Resolução SC Nº 044/CONDEPHAAT, de 18 de dezembro de 1992.
Artigo 3º - Fica o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, autorizado a inscrever no Livro de Tombo o referido bem, para os devidos e legais efeitos.
Artigo 4º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Leila Regina Diêgoli - Presidente CONPRESP