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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 8 de 18 de Maio de 2002

TOMBAMENTO DE IMOVEL DENOMINADO ANTIGA ESCOLA DE PRIMEIRAS LETRAS, RUA AGUIAR DE BARROS, 160 - BELA VISTA.

RESOLUÇÃO 8/02 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 264ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2002, RESOLVE:

Artigo 1º- Tombar o imóvel denominado ANTIGA ESOLA DE PRIMEIRAS LETRAS , sito à rua Aguiar de Barros nº 160 , bairro da Bela Vista, correspondendo ao Lote 0030 - Quadra 053 - Setor 006, do cadastro imobiliário municipal, e conforme o contido no Processo nº 2001-0.058.431-0.

Parágrafo Único - A área tombada corresponde à área do imóvel e a área envoltória de que trata o Artigo 10 da legislação supra mencionada corresponde aos limites do lote.

Artigo 2º- O tombamento de que trata o Artigo 1º, utiliza-se dos estudos que acompanham a Resolução SC Nº 047/CONDEPHAAT, de 18 de dezembro de 1992.

Artigo 3º- Fica o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, autorizado a inscrever no Livro de Tombo o referido bem, para os devidos e legais efeitos.

Artigo 4º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Leila Regina Diêgoli - Presidente - CONPRESP