RESOLUÇÃO 7/02 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 262a Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2002, RESOLVE:
Artigo 1º- Abrir processo de tombamento do imóvel situado na Rua Maranhão nº 391, bairro de Higienópolis, correspondendo ao Lote 0003 - Quadra 004 - Setor 010, do cadastro imobiliário municipal, e conforme o contido no Processo nº 2002-0.078.818-0.
Artigo 2º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Carlos Alberto Cerqueira Lemos - Vice-Presidente - CONPRESP