RESOLUÇÃO 5/07 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 399ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2007, e
Considerando que as edificações que abrigam os Institutos Assistenciais e de Ensino, localizadas na proximidade da Avenida Nazaré, no bairro do Ipiranga, constituem-se em marcos referenciais para a cidade;
Considerando que esse conjunto de Instituições marca a primeira ocupação dessa área do bairro, iniciada em meados de 1890, na antiga colina e chácara do Ipiranga, situando-se nas áreas remanescentes de propriedade do Conde José Vicente de Azevedo;
Considerando que foi aberto processo de tombamento de oito dessas edificações do bairro do Ipiranga pela Resolução nº 03/CONPRESP/92, através do processo 1992-0.007.359-0;
Considerando que, posteriormente à referida resolução de abertura de tombamento, verificou-se a existência de mais quatro edificações que fazem parte daquele conjunto e de igual importância que as demais construções;
Considerando a necessidade de resgatar o significativo valor arquitetônico, ambiental, histórico e paisagístico dessas edificações; e
Considerando o contido no PA nº 2007-0.005.608-0,
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO de quatro edificações remanescentes dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino do bairro do Ipiranga, a seguir descritas:
I) Antigo Noviciado Nossa Senhora das Graças
Rua Clóvis Bueno de Azevedo 130, 176 e Rua Dom Luís Lazanha, 176
(Setor 040; Quadra 104; Lote 0001)
II) Antigo Grupo Escolar São José
Av. Nazaré, 900 com Rua Moreira de Godói, 226
(S.040; Q.125; L.0058)
III) Antigo Juvenato Santíssimo Sacramento-Unesp
Rua Dom Luís Lasanha, 400 com Av. Nazaré, s/nº
(S.040; Q.116; L.0001)
IV) Seminário Central do Ipiranga
Av. Nazaré, 993
(S.040; Q.129; L.0064)
Artigo 2° - Toda solicitação de obra, incluindo manutenção e pequenos reparos, deverá ser previamente analisada pelo DPH e aprovada pelo CONPRESP.
Artigo 3O - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
José Eduardo de Assis Lefèvre
Presidente - CONPRESP