CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 5 de 27 de Novembro de 2008

ABRE PROCESSO TOMBAMENTO DA ANTIGA RESIDENCIA DO MAESTRO FURIO FRANCESCHINI,LOCALIZADA A AV.NAZARE,366/SUBPREFEITURA IPIRANGA.

RESOLUÇÃO 5/08 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 446ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2008, e

Considerando que o imóvel situado à Avenida Nazaré nº 366 é referência da ocupação urbana original da antiga colina do Ipiranga, situando-se em área remanescente de propriedades do Conde José Vicente de Azevedo;

Considerando a necessidade de valorizar o significado da antiga residência do consagrado maestro Furio Franceschini, casado com Maria Angelina Vicente de Azevedo Franceschini, filha do Conde José Vicente de Azevedo;

Considerando o valor arquitetônico, ambiental e histórico dessa edificação, exemplar do ecletismo simplificado do início do século XX, construída em 1916 por Tito Oliani, construtor de outras obras no bairro do Ipiranga;

Considerando o contido no processo administrativo n° 2007-0.204.899-9;

RESOLVE:

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO da antiga RESIDÊNCIA DO MAESTRO FURIO FRANCESCHINI , situada à Avenida Nazaré nº 366 (Setor 040, Quadra 084, Lote 0051 do cadastro fiscal do município), no bairro e Subprefeitura do Ipiranga.

Artigo 2° - Toda intervenção física nesse imóvel, incluindo manutenção e pequenos reparos, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo CONPRESP.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

José Eduardo de Assis Lefèvre

Presidente - Conpres