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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 4 de 1 de Abril de 2014

Abre processo de tombamento do EDIFÍCIO DA ESCOLA PROFISSIONAL MASCULINA E SEU ANEXO.

RESOLUÇÃO 4/14 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão (unânime) dos Conselheiros presentes à 586ª Reunião Ordinária , realizada em 01 de abril de 2014 , e

CONSIDERANDO a importância do ensino profissionalizante para a capacitação da mão-de-obra para o comércio e a indústria desde o início da industrialização em São Paulo;

CONSIDERANDO que a Escola Profissional Masculina faz parte do conjunto das primeiras escolas técnicas e profissionalizantes do estado de São Paulo e da capital, segundo o Decreto Estadual nº2118-B, de 28 de setembro de 1911;

CONSIDERANDO o importante papel da Escola Profissional Masculina na formação de artesãos e artistas que se tornam, posteriormente, nomes destacados nas artes visuais brasileiras, como Alfredo Volpi e os Gêmeos;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo 2014-0.073.059-3;

RESOLVE:

Artigo 1° - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do EDIFÍCIO DA ESCOLA PROFISSIONAL MASCULINA E SEU ANEXO , situados na Rua Piratininga nº 85 e 105 (Cadlog 16.358-9), bairro do Brás, Subprefeitura da Sé, correspondendo ao Setor 003, Quadra 015, Lotes 0062-2 e 0063-0 , do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, conforme Mapa que integra esta Resolução.

Artigo 2° - Qualquer intervenção em elementos de arquitetura, construção civil ou de outra natureza existentes nesta área, deverá ser submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.

Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo