RESOLUÇÃO 4/02 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 261a Reunião Ordinária realizada em 02 de abril de 2002, e
Considerando a importância histórica e artística; RESOLVE
Artigo 1º - Abrir processo de tombamento do edifício Capela Cristo Operário, situado na Rua Vergueiro, nº 7290 , bairro Vila Brasilio Machado, correspondendo ao Lote 0030-0 - Quadra 179 - Setor 043, do cadastro imobiliário municipal, e conforme o contido no Processo nº 2001-0.115.808-0.
Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Leila Regina Diêgoli - .Presidente CONPRESP