CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 4 de 17 de Março de 2007

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DO CONJUNTO ARQUITETONICO ANTIGO COLEGIO SAO JOSE - BAIRRO DA LIBERDADE - SUBPREFEITURA SE.

RESOLUÇÃO 4/07 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 398ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2007, e

Considerando os valores histórico, arquitetônico e urbanístico do edifício do antigo Colégio São José, localizado no bairro da Liberdade, e projetado no início do século XX, pelo escritório do arquiteto e engenheiro Francisco de Paula Ramos de Azevedo;

Considerando o valor desse edifício como importante testemunho do processo educacional ligado ao bairro da Liberdade na cidade de São Paulo;

Considerando o valor afetivo que a edificação simboliza para a população;

Considerando o valor ambiental do conjunto para a paisagem urbana no trecho onde se insere; e

Considerando o contido no PA nº 2007-0.080.541-5,

RESOLVE:

Artigo 1O - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do conjunto arquitetônico do antigo COLÉGIO SÃO JOSÉ , localizado à Rua da Glória nº 195, esquina com Rua dos Estudantes nº 171, Bairro da Liberdade (Setor 005, Quadra 040, Lote 0043), na Subprefeitura da Sé.

Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

José Eduardo de Assis Lefèvre

Presidente - CONPRESP