Abre processo de tombamento para o imóvel situado à Rua Murmúrios da Tarde, nº 211 (Parque Municipal e Casa de Cultura Raul Seixas), no bairro de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera,
RESOLUÇÃO 33/15 - SMC/CONPRESP
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 622ª Reunião Ordinária realizada em 08 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO a ocupação do território da cidade de São Paulo desde o período colonial à leste do núcleo da Vila de Piratininga, para a catequização dos índios, a busca de pedras preciosas e posteriormente com a instalação da ferrovia;
CONSIDERANDO o imóvel que foi casa sede da fazenda da família Morganti, único remanescente na ocupação do bairro de Itaquera;
CONSIDERANDO a relevância ambiental desta área, o interesse arquitetônico-histórico-cultural de salvaguardar estas obras para transmiti-las como herança às sociedades futuras, que abriga o Parque e a Casa de Cultura Raul Seixas;
CONSIDERANDO o querer popular comprovado pelo abaixo assinado;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 1996-0.032.864-1;
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o imóvel situado à RUA MURMÚRIOS DA TARDE nº 211 (Parque Municipal e Casa de Cultura Raul Seixas) , no Bairro de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, cadastrado no Setor 230, Quadra 116, Lote 0001-3 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e matrícula nº 138.201 do 9º. Cartório de Registro de Imóveis.
Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção na edificação tombada, incluindo manutenção ou pequenos reparos, deverá ser analisado previamente pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo