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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 3 de 8 de Março de 2007

TOMBA CONJUNTO ARQUITETONICO DO ANTIGO SANTAPAULA IATECLUBE - BAIRRO DE INTERLAGOS - SUBPREFEITURA DO SOCORRO.

RESOLUÇÃO 3/07 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032 de 27 de Dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236 de 16 de Dezembro de 1986, de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 397a Reunião Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2007,

Considerando o valor histórico, ambiental e arquitetônico do conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube, localizado à Avenida Robert Kennedy n°s 4308 e 4900 e Avenida Berta Waitman n° 315, no Bairro de Interlagos;

Considerando o valor histórico, ambiental e paisagístico do Bairro de Interlagos (tombado pela Resolução n° 18/CONPRESP/2004), onde o conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube está inserido;

Considerando que o Bairro de Interlagos e o conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube integram-se à Represa Guarapiranga, de inegável valor ambiental, paisagístico, histórico e turístico;

Considerando que o conjunto de edifícios do Antigo Santapaula Iateclube foi projetado para abrigar serviços ligados ao esporte e lazer;

Considerando que o uso inerente a esse conjunto é indissociável da Represa Guarapiranga e configura-se reconhecido e identificado pela população;

Considerando o potencial de utilização apresentado pelo conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube, cuja importância reporta-se à região e conseqüentemente à Cidade de São Paulo; e

Considerando que o conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube contém a Garagem de Barcos, um dos exemplares mais significativos do Movimento Moderno da fase brutalista da obra dos arquitetos João Batista Vilanova Artigas e Carlos Cascaldi;

Considerando que a Garagem de Barcos, que integra esse conjunto de edifícios, projetada pelos arquitetos João Batista Vilanova Artigas e Carlos Cascaldi, constitui uma das obras mais significativas da fase brutalista do Movimento Moderno em São Paulo; e

Considerando o contido no PA nº 2000-0.101.744-2,

RESOLVE :

Artigo 1° - TOMBAR o conjunto arquitetônico do antigo Santapaula Iateclube, no Bairro de Interlagos, Subprefeitura de Capela do Socorro, a seguir identificado:

a) Garagem de Barcos e respectiva rampa de acesso à Represa Guarapiranga, localizada à Avenida Robert Kennedy n°s 4308 e 4900 (Setor 095, Quadra 027, Lote 0003), com Nível de Preservação 1 (NP-1), contemplando a preservação integral de suas características arquitetônicas externas e internas, bem como de sua ambiência.

b) Túnel de ligação entre a antiga Sede Social e a Garagem de Barcos, consistente em passagem subterrânea sob a Avenida Robert Kennedy, com Nível de Preservação 1 (NP-1), contemplando a preservação integral de suas características.

c) Sede Social do antigo Santapaula Iateclube, localizada à Avenida Berta Waitman n° 315 (Setor 095, Quadra 089, Lote 0001), com Nível de Preservação 3 (NP-3), contemplando a preservação de sua arquitetura externa e ambiência do edifício.

Artigo 2° - A revitalização e recuperação do conjunto tombado deverá respeitar o projeto original, bem como prever usos que se integrem ao valor ambiental da Represa Guarapiranga;

Artigo 3° - Ficam definidos como espaço envoltório de proteção do conjunto dos bens tombados os seguintes imóveis:

Setor Quadra Lote(s)

095 025 0001; 0002; 0007; 0010; 0015; 0017; 0018 e 0019.

095 026 0004; 0005; 0006; 0007; 0009; 0010; 0011; 0012;

0014; 0015 e 0016.

095 027 0004; 0005; 0008; 0009; 0010; 0012; 0013 (área

reservada); 0014; 0015; espaço livre; 0018; 0020 e

0021.

Parágrafo Primeiro - Deverá ser obedecida para o espaço envoltório, definido no "caput" deste artigo, a legislação de preservação ambiental pertinente.

Parágrafo Segundo - As áreas dessas quadras não sujeitas à legislação referida no Parágrafo Primeiro deste artigo deverão atender aos parâmetros da Resolução n° 18/CONPRESP/04, de tombamento de área do Bairro de Interlagos.

Artigo 4° - Qualquer intervenção nas edificações tombadas e nos lotes definidos como espaço envoltório deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e deliberação do CONPRESP.

Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 06/03/2007 - PÁGINA 12

RESOLUÇÃO 3/07 - CONPRESP/SMC

REPUBLICAÇÃO

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032 de 27 de Dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236 de 16 de Dezembro de 1986, de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 397a Reunião Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2007,

Considerando o valor histórico, ambiental e arquitetônico do conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube, localizado à Avenida Robert Kennedy n°s 4308 e 4900 e Avenida Berta Waitman n° 315, no Bairro de Interlagos;

Considerando o valor histórico, ambiental e paisagístico do Bairro de Interlagos (tombado pela Resolução n° 18/CONPRESP/2004), onde o conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube está inserido;

Considerando que o Bairro de Interlagos e o conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube integram-se à Represa Guarapiranga, de inegável valor ambiental, paisagístico, histórico e turístico;

Considerando que o conjunto de edifícios do Antigo Santapaula Iateclube foi projetado para abrigar serviços ligados ao esporte e lazer;

Considerando que o uso inerente a esse conjunto é indissociável da Represa Guarapiranga e configura-se reconhecido e identificado pela população;

Considerando o potencial de utilização apresentado pelo conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube, cuja importância reporta-se à região e conseqüentemente à Cidade de São Paulo;

Considerando que a Garagem de Barcos, que integra esse conjunto de edifícios, projetada pelos arquitetos João Batista Vilanova Artigas e Carlos Cascaldi, constitui uma das obras mais significativas da fase brutalista do Movimento Moderno em São Paulo; e

Considerando o contido no PA nº 2000-0.101.744-2,

RESOLVE :

Artigo 1° - TOMBAR o conjunto arquitetônico do antigo Santapaula Iateclube, no Bairro de Interlagos, Subprefeitura de Capela do Socorro, a seguir identificado:

a) Garagem de Barcos e respectiva rampa de acesso à Represa Guarapiranga, localizada à Avenida Robert Kennedy n°s 4308 e 4900 (Setor 095, Quadra 027, Lote 0003), com Nível de Preservação 1 (NP-1), contemplando a preservação integral de suas características arquitetônicas externas e internas, bem como de sua ambiência.

b) Túnel de ligação entre a antiga Sede Social e a Garagem de Barcos, consistente em passagem subterrânea sob a Avenida Robert Kennedy, com Nível de Preservação 1 (NP-1), contemplando a preservação integral de suas características.

c) Sede Social do antigo Santapaula Iateclube, localizada à Avenida Berta Waitman n° 315 (Setor 095, Quadra 089, Lote 0001), com Nível de Preservação 3 (NP-3), contemplando a preservação de sua arquitetura externa e ambiência do edifício.

Artigo 2° - A revitalização e recuperação do conjunto tombado deverá respeitar o projeto original, bem como prever usos que se integrem ao valor ambiental da Represa Guarapiranga;

Artigo 3° - Ficam definidos como espaço envoltório de proteção do conjunto dos bens tombados os seguintes imóveis:

Setor Quadra Lote(s)

095 025 0001; 0002; 0007; 0010; 0015; 0017; 0018 e 0019.

095 026 0004; 0005; 0006; 0007; 0009; 0010; 0011; 0012;

0014; 0015 e 0016.

095 027 0004; 0005; 0008; 0009; 0010; 0012; 0013 (área

reservada); 0014; 0015; espaço livre; 0018; 0020 e

0021.

Parágrafo Primeiro - Deverá ser obedecida para o espaço envoltório, definido no "caput" deste artigo, a legislação de preservação ambiental pertinente.

Parágrafo Segundo - As áreas dessas quadras não sujeitas à legislação referida no Parágrafo Primeiro deste artigo deverão atender aos parâmetros da Resolução n° 18/CONPRESP/04, de tombamento de área do Bairro de Interlagos.

Artigo 4° - Qualquer intervenção nas edificações tombadas e nos lotes definidos como espaço envoltório deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e deliberação do CONPRESP.

Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 08/03/2007 - PÁGINA 12