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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 3 de 16 de Abril de 2013

Tomba a edificação principal e a antiga Casa do Diretor do COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO.

RESOLUÇÃO 3/13 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 562ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o valor histórico e ambiental do edifício onde funciona o Colégio Batista Brasileiro localizado à Rua Doutor Homem de Melo n° 537, no Bairro de Perdizes;

CONSIDERANDO o valor desse edifício como importante testemunho do processo educacional ligado ao Bairro de Perdizes na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o conjunto de edificações de uso educacional que se instalaram e caracterizam o bairro de Perdizes, destacando-se o próprio Colégio Batista Brasileiro, a Pontifícia Universidade Católica - PUC, o Colégio Santa Marcelina, instituições importantes para a história da educação na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o valor ambiental do conjunto edificado integrado na paisagem urbana onde o mesmo se insere;

CONSIDERANDO o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitetônico representa para a população local e;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2006-0.209.506-5.

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR a edificação principal e a antiga Casa do Diretor do COLÉGIO BATISTA BRASILEIRO , situado à Rua Doutor Homem de Melo n° 537 (Setor 021, Quadra 054, Lote 0013-2), no Bairro de Perdizes, Subprefeitura da Lapa, conforme as seguintes diretrizes de preservação e o indicado no mapa que acompanha esta Resolução:

a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação principal e da antiga Casa do Diretor: vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos e componentes arquitetônicos;

b) Preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos da edificação principal, que mantêm a integridade de suas características, a saber: saguão de entrada; corredor de circulação do pavimento térreo, incluindo as escadas e corrimãos de acesso aos pavimentos superiores; salão nobre e biblioteca.

c) Preservação da vegetação, dos jardins e passeios situados nos recuos de frente e laterais do imóvel, tais como se encontram atualmente.

Artigo 2º - Este bem tombado fica dispensado de área envoltória de proteção.

Artigo 3º - Qualquer projeto ou intervenção nas edificações tombadas, na vegetação e jardins protegidos, incluindo manutenção ou pequenos reparos, deverá ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo