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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 3 de 9 de Junho de 2005

Abre Processo de Tombamento para o conjunto de edificações localizadas na Rua Gabriel dos Santos - Santa Cecília - Subprefeitura da Sé.

RESOLUÇÃO 3/05 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 343ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de junho de 2005, e Considerando a importância urbanística do conjunto de imóveis da Rua Gabriel dos Santos como um significativo e remanescente testemunho do parcelamento e da ocupação original daquela área do bairro de Santa Cecília nas primeiras décadas do século XX;

Considerando a importância da expressiva concentração de antigas residências em duas quadras fronteiras da Rua Gabriel dos Santos, formando um conjunto arquitetônico de grande valor ambiental e paisagístico, e também da vegetação arbórea e arbustiva que compõe alguns jardins frontais dessas casas;

Considerando o valor arquitetônico intrínseco dessas edificações como exemplares arquitetônicos contemporâneos, que além de revelar o modo de morar da classe média paulistana no início do século XX, se configuram em uma importante amostragem das principais correntes estilísticas em voga nos anos 1920 / 1930;

Considerando o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitetônico representa para a população local; e

Considerando o contido no PA nº 2005-0.066.487-7.

RESOLVE:

Artigo 1O - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o conjunto de edificações localizadas na RUA GABRIEL DOS SANTOS (Setor 011, Quadras 062 e 063), bairro de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, a saber:

1. Rua Gabriel dos Santos n° 30 (Setor 020, Quadra 062, Lote 54) - antigo edifício da Escola de Aplicação - USP;

2. Rua Gabriel dos Santos n° 88 (Setor 020, Quadra 062, Lote 49);

3. Rua Gabriel dos Santos n° 124 (Setor 020, Quadra 062, Lote 48);

4. Rua Gabriel dos Santos n° 142 (Setor 020, Quadra 062, Lote 46);

5. Rua Gabriel dos Santos n° 196 (Setor 020, Quadra 062, Lote 44);

6. Rua Gabriel dos Santos n° 214 (Setor 020, Quadra 062, Lote 43);

7. Rua Gabriel dos Santos n° 262 (Setor 020, Quadra 062, Lote 40);

8. Rua Gabriel dos Santos n° 55 (Setor 020, Quadra 063, Lote 09);

9. Rua Gabriel dos Santos n° 81 (Setor 020, Quadra 063, Lote 11);

10. Rua Gabriel dos Santos n° 91 (Setor 020, Quadra 063, Lote 12);

11. Rua Gabriel dos Santos n° 143 (Setor 020, Quadra 063, Lote 17);

12. Rua Gabriel dos Santos n° 167 (Setor 020, Quadra 063, Lote 19); e

13. Rua Gabriel dos Santos n° 211 (Setor 020, Quadra 063, Lote 22).

Artigo 2O - Qualquer intervenção em elementos componentes desses imóveis deverá ser submetida à análise e aprovação prévia do CONPRESP.

Artigo 3O - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 07 de junho de 2005.

Mônica Junqueira de Camargo

Presidente Suplente

CONPRESP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo