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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 26 de 4 de Outubro de 2016

Abre processo de tombamento para onze imóveis pertencentes ao perímetro da área envoltória do Teatro São Pedro, bairro da Barra Funda.

 

RESOLUÇÃO SMC/COMPRESP Nº 26/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e alterações posteriores, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 637ª Reunião realizada em 04 de outubro de 2016 e, 

CONSIDERANDO o tombamento do Teatro São Pedro efetuado pelo CONDEPHAAT através da Resolução SC nº 19, de 15 de agosto de 1984, ratificada pelo CONPRESP através da Resolução 05/91 e a necessidade de regulamentação de sua área envoltória de proteção; 

CONSIDERANDO a importância da preservação de um conjunto de imóveis de valores culturais, históricos, arquitetônicos e ambientais no bairro da Barra Funda, remanescentes dos diversos momentos da ocupação dessa região da cidade de São Paulo, onde o Teatro representa um dos elementos âncora da estrutura urbana ali existente; 

CONSIDERANDO que os estudos elaborados para a conclusão do processo que trata da abertura de Tombamento de conjunto de edificações e regulamentação da área urbana que compõe a área envoltória do teatro São Pedro, situado a Rua Barra Funda 171, no bairro de mesmo nome, PA nº 2004-0.251.126-0, demonstrou a necessidade de excluir, substituir e/ou complementar algumas das indicações listadas na abertura de tombamento; 

CONSIDERANDO o contido no PA 2016-0.203.491-1; 

RESOLVE: 

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para ONZE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PERÍMETRO QUE COMPÕEM A ÁREA ENVOLTÓRIA DO TEATRO SÃO PEDRO , no bairro da Barra Funda e listados abaixo:

SETOR QUADRA LOTE ENDEREÇO MATRÍCULA / TRANSCRIÇÃO

020 028 0023 Rua Lopes de Oliveira, 59 com Rua Barão de Limeira, 1525 a-1525 (M) 181.497 - 15º CRI

020 028 0024 Rua Lopes de Oliveira, 65 (M) 193.119 - 15º CRI

020 028 0025 Rua Lopes de Oliveira, 69 (M) 148.107 - 15º CRI

020 028 0026 Rua Lopes de Oliveira, 75 (T) 29.125 - 15º CRI

020 028 0027 Rua Lopes de Oliveira, 79 (M) 2.610 - 15º CRI

020 035 0045 Rua Vitorino Carmilo, 690 (T) 26.337 – 02º CRI

020 035 0046 Rua Vitorino Carmilo, 680 (M) 197.768 - 15º CRI

020 035 0047 Rua Vitorino Carmilo, 672 (M) 88.711 - 15º CRI

020 035 0048 Rua Vitorino Carmilo, 664 (M) 162.890 - 15º CRI

020 035 0049 Rua Vitorino Carmilo, 656 (M) 123.712 - 15º CRI

020 035 0050 Rua Vitorino Carmilo, 650 (M) 68.563 - 15º CRI

Artigo 2º - Qualquer intervenção nos imóveis citados no artigo 1º desta resolução deverá contar com prévia anuência do DPH/CONPRESP. 

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo