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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 2 de 22 de Novembro de 2006

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO DO COLEGIO BATISTA BRASILEIRO, NA R. DR. HOMEM DE MELO, PERDIZES.

RESOLUÇÃO 2/06 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236/86, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 389a Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2006;

Considerando o valor histórico e arquitetônico do edifício onde funciona o Colégio Batista Brasileiro localizado à Rua Doutor Homem de Melo n°. 537, no Bairro de Perdizes (Setor 021, Quadra 054, Lote 0011);

Considerando o valor desse edifício como importante testemunho do processo educacional ligado ao Bairro de Perdizes na cidade de São Paulo;

Considerando o "complexo educacional" composto pelo Colégio Batista Brasileiro e pela Pontifícia Universidade Católica - PUC, instituições importantes para a história da educação na cidade de São Paulo;

Considerando o valor ambiental do conjunto edificado integrado na paisagem urbana onde o mesmo se insere;

Considerando o valor afetivo e referencial que esse conjunto arquitetônico representa para a população local; e

Considerando o contido no PA nº 2006-0.209.506-5.

RESOLVE:

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para a parte do Lote 0011 da Quadra 054 do Setor 021 onde se insere a edificação principal do Colégio Batista Brasileiro, situado à Rua Doutor Homem de Melo n° 537, no Bairro de Perdizes, Subprefeitura Sé, bem como das áreas verdes dos seus recuos de frente e laterais, conforme o indicado no mapa que acompanha esta Resolução.

Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, nas áreas identificadas no Artigo 1º desta Resolução deverá ser previamente analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

OBS. QUADRO. VIDE DOC 22/11/06, PÁGINA 16