Tomba o imóvel situado à Rua Doutor Veiga Filho, no 35 , no Bairro de Higienópolis, Subprefeitura da Sé
RESOLUÇÃO 17/13 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 568ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2013;
CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico e paisagístico da antiga residência à Rua Veiga Filho;
CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos nºs 1992-0.009.300-0 e 1994-0.011.918-6 e o disposto nas Resoluções 43/CONPRESP/1992 E 01/CONPRESP/1994;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR o imóvel situado à Rua Doutor Veiga Filho, no 35 , no Bairro de Higienópolis, Subprefeitura da Sé (Setor 020, Quadra 095, Lote 0036-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças) correspondendo à Matrícula nº 14.467 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.
Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção, inclusive pequenos reparos e/ou pinturas no bem tombado, deverá ser previamente analisado pelo DPH Departamento do Patrimônio Histórico e aprovado pelo CONPRESP.
Artigo 3º - Fica dispensado de área envoltória de proteção o bem tombado citado no Artigo 1º.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo