CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTUURA/CONPRE Nº 16 de 1 de Dezembro de 2007

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO/AREA DA SOCIEDADE HOLANDESA DE SAO PAULO CASA DE NASSAU/CLUBE HOLANDES - PIRITUBA/JARAGUA. OBS.:REPUBLICADA POR OMISSAO DE PUBLICACAO DA PLANTA-DOC 21/07/07- P.64

RESOLUÇÃO 16/07 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 411ª Reunião Ordinária realizada em 17 de julho de 2007, e

Considerando a qualidade ambiental e paisagística do conjunto, especialmente dos seus elementos arbóreos, da Sociedade Holandesa de São Paulo Casa de Nassau, também conhecida como "Clube Holandês", no bairro de Pirituba;

Considerando o valor histórico e urbanístico desse conjunto, representativo do processo de ocupação decorrente da implantação da linha férrea da São Paulo Railway e da presença expressiva da imigração inglesa e holandesa, fundamentais no desenvolvimento da região de Pirituba;

Considerando o valor afetivo e cultural dessa área para a população do bairro; e

Considerando o contido no PA Nº 2007-0.126.755-7,

RESOLVE:

Artigo 1o - Abrir processo de tombamento da área da Sociedade Holandesa de São Paulo Casa de Nassau, também conhecida como "Clube Holandês", localizada à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães no 4123, no Bairro Chácara Inglesa, no Distrito de Pirituba (Setor 078, Quadra 005, Lote 0051, do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias), Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

Parágrafo Único - Deverão ser protegidos os seguintes elementos constitutivos dessa área:

I) Casa principal (núcleo original e seus acréscimos);

II) Cobertura vegetal, incluindo os 264 exemplares de porte arbóreo listados em levantamento que integra o processo de tombamento (folhas 76 a 82);

III) Quadras de tênis em saibro;

IV) Campo de mini golfe;

V) Moinho existente na entrada de acesso ao Clube pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães.

Artigo 2o - A área definida pela presente Resolução, conforme planta anexa, inicia-se na confluência do fundo do lote 0028 da quadra 005, do setor 078, à Rua Banabuiú, com área pública (Setor 078 Quadra 371), seguindo pelos fundos de lotes da mesma quadra (0029, 0030, 0033, 0034, 0035, 0004, 0005, 0007, 0058, 0010, 0011), fletindo à direita, pela lateral parcial do lote 0055, fundo do lote 0052, fundo do lote 0014, fundo parcial do lote 0015; fletindo à direita e seguindo pela lateral do lote 0064, seguindo pela Travessa Particular, fletindo à esquerda pela lateral do lote 0036 e acompanhando a lateral parcial e fundos do lote 0059 e fundos do lote 0060, seguindo pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães até encontrar a divisa com a área pública, seguindo por esta divisa até o ponto inicial.

Artigo 3o - Os projetos e obras de novas construções ou de qualquer intervenção física na área em processo de tombamento, bem como no restante da Quadra 005 - Setor 078 e na área pública lindeira, deverão ser analisados pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovados pelo Conpresp, respeitadas as demais legislações de controle do uso e ocupação do solo dessa área, especialmente as leis municipais e estaduais de proteção de espécimes arbóreos.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

RESOLUÇÃO 16/07 - CONPRESP

REPUBLICAÇÃO

- REPUBLICADO POR OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO DA PLANTA - DOC DE 21/07/2007 - PÁG. 64

RESOLUÇÃO Nº 16/CONPRESP/2007

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 411ª Reunião Ordinária realizada em 17 de julho de 2007, e

Considerando a qualidade ambiental e paisagística do conjunto, especialmente dos seus elementos arbóreos, da Sociedade Holandesa de São Paulo Casa de Nassau, também conhecida como "Clube Holandês", no bairro de Pirituba;

Considerando o valor histórico e urbanístico desse conjunto, representativo do processo de ocupação decorrente da implantação da linha férrea da São Paulo Railway e da presença expressiva da imigração inglesa e holandesa, fundamentais no desenvolvimento da região de Pirituba;

Considerando o valor afetivo e cultural dessa área para a população do bairro; e

Considerando o contido no PA Nº 2007-0.126.755-7,

RESOLVE:

Artigo 1o - Abrir processo de tombamento da área da Sociedade Holandesa de São Paulo Casa de Nassau, também conhecida como "Clube Holandês", localizada à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães no 4123, no Bairro Chácara Inglesa, no Distrito de Pirituba (Setor 078, Quadra 005, Lote 0051, do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias), Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

Parágrafo Único - Deverão ser protegidos os seguintes elementos constitutivos dessa área:

I) Casa principal (núcleo original e seus acréscimos);

II) Cobertura vegetal, incluindo os 264 exemplares de porte arbóreo listados em levantamento que integra o processo de tombamento (folhas 76 a 82);

III) Quadras de tênis em saibro;

IV) Campo de mini golfe;

V) Moinho existente na entrada de acesso ao Clube pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães.

Artigo 2o - A área definida pela presente Resolução, conforme planta anexa, inicia-se na confluência do fundo do lote 0028 da quadra 005, do setor 078, à Rua Banabuiú, com área pública (Setor 078 Quadra 371), seguindo pelos fundos de lotes da mesma quadra (0029, 0030, 0033, 0034, 0035, 0004, 0005, 0007, 0058, 0010, 0011), fletindo à direita, pela lateral parcial do lote 0055, fundo do lote 0052, fundo do lote 0014, fundo parcial do lote 0015; fletindo à direita e seguindo pela lateral do lote 0064, seguindo pela Travessa Particular, fletindo à esquerda pela lateral do lote 0036 e acompanhando a lateral parcial e fundos do lote 0059 e fundos do lote 0060, seguindo pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães até encontrar a divisa com a área pública, seguindo por esta divisa até o ponto inicial.

Artigo 3o - Os projetos e obras de novas construções ou de qualquer intervenção física na área em processo de tombamento, bem como no restante da Quadra 005 - Setor 078 e na área pública lindeira, deverão ser analisados pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovados pelo Conpresp, respeitadas as demais legislações de controle do uso e ocupação do solo dessa área, especialmente as leis municipais e estaduais de proteção de espécimes arbóreos.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

OBS: QUADRO VIDE DOC 01/12/07 PÁGS. 18