RESOLUÇÃO 15/02 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 271a Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2002, e
CONSIDERANDO o valor histórico e arquitetônico da edificação construída no final do século XIX por Luís de Lorena Rodrigues Ferreira, descendente do Conde de Sarzedas, como residência para sua família; e
CONSIDERANDO o valor ambiental dessa edificação na paisagem urbana do bairro da Liberdade,
RESOLVE:
Artigo 1º- TOMBAR a edificação conhecida como Palacete Conde de Sarzedas , sito à Rua Conde de Sarzedas nº 100 esquina com Rua Doutor Tomás de Lima, no bairro da Liberdade, Subprefeitura da Sé, correspondendo ao Lote 116 - Quadra 44 - Setor 5, do cadastro imobiliário municipal, e conforme o contido no Processo nº 2001-0.237.421-6.
Parágrafo Único - O presente tombamento dispensa a delimitação de espaço ou área envoltória de que trata o Artigo 10 da Lei no. 10.032/85, supra mencionada.
Artigo 2º- Fica autorizada a inscrição deste bem no Livro de Registro respectivo, de acordo com o Item V, do Artigo 9º, da Lei nº 10.032/85, para os devidos e legais efeitos.
Artigo 3º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Leila Regina Diêgoli - Presidente - CONPRESP