Abre o processo de tombamento para a Abadia de Santa Maria, situada na Avenida Sezefredo Fagundes, 4650, Bairro do Tremembé, Subprefeitura do Jaçãna/ Tremembé.
RESOLUÇÃO 13/12 - CONPRESP/SMC
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 541ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de junho de 2012, e
CONSIDERANDO os valores históricos, artísticos, arquitetônicos e ambientais do lote onde está implantada a Abadia de Santa Maria; construída entre 1974 e 1976, registro físico da renovação pela qual passou a arquitetura religiosa brasileira no final do século XX;
CONSIDERANDO o reconhecimento da importância do projeto arquitetônico, da Abadia de Santa Maria, obra em concreto aparente, nos moldes da arquitetura moderna de autoria do Engenheiro/Arquiteto austríaco Hans Broos;
CONSIDERANDO o reconhecimento da importância dos jardins e obras escultóricas projetadas por Roberto Burle Marx, com destaque para o painel escultórico da Capela do Santíssimo Sacramento;
CONSIDERANDO a importância da instituição religiosa das Irmãs Beneditinas, primeira organização do ramo feminino da ordem de São Bento nas Américas, fundado por Madre Gertrudes Cecília (Ana Abiah) da Silva Prado, fundada em 1911;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de salvaguarda de sua arquitetura, e de seus componentes artísticos bem como de seus jardins, a fim de evitar intervenções descaracterizadoras ao conjunto arquitetônico; e
CONSIDERANDO o contido no Processo nº 2011-0.351.568-0
RESOLVE:
Artigo 1° - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para a ABADIA DE SANTA MARIA , situada na Avenida Sezefredo Fagundes nº 4650 Bairro do Tremembé Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé.
Artigo 2° - Qualquer projeto ou intervenção pretendida para os elementos arquitetônicos, artísticos e paisagísticos integrantes do lote onde está inserida a Abadia de Santa Maria, incluindo pequenos reparos, deverão ser previamente analisados pelo Departamento do Patrimônio Histórico DPH e aprovados pelo CONPRESP.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo