Abre processo de tombamento para edificações? Cocheiras, Alojamento para cavalaricos, Casa da administração e escritórios localizados no parque Chácara do Jóckey.
RESOLUÇÃO Nº 12//16 - SMC/CONPRESP
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 629ª Reunião Ordinária , realizada em 26 de abril de 2016
CONSIDERANDO o valor histórico e arquitetônico do conjunto de edificações que compõem a Chácara do Jockey, cujo objetivo era fomentar a prática do turfe;
CONSIDERANDO o valor afetivo e de referência à população dessa área de lazer e espaços livres que compõem a paisagem urbana;
CONSIDERANDO que a Chácara do Jockey tornou-se área municipal, utilizada pelas Secretarias: Verde e Meio Ambiente, Esportes e Cultura (SVMA, SME e SMC);
CONSIDERANDO o contido nos processo administrativo nº 2006-0.197.995-4;
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para as edificações discriminadas como: COCHEIRAS, ALOJAMENTO PARA CAVALARIÇOS, CASA DA ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIOS , localizadas no PARQUE CHÁCARA DO JOCKEY , situadas na Rua Santa Crescência nº 323, Bairro do Ferreira, na Subprefeitura do Butantã (Setor 123 Quadra 001 Lote 0010-9 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Matrícula 164.212 do 18º Cartório de Registro de Imóveis), e identificadas na planta anexa;
Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nessas edificações, deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovado pelo CONPRESP.
Parágrafo Único - Ficam dispensados de prévia análise do DPH e anuência do CONPRESP as intervenções nas demais construções e áreas livres do parque.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo