RESOLUÇÃO 65/04.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2004, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997 e o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, e CONSIDERANDO:
-as Deliberações aprovadas na V CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, realizada nos dias 02,03 e 04 de outubro de 2003;
- as Deliberações aprovadas na IV CONFERENCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, realizadas nos dias 07, 08,09 e 10 dezembro de 2003,
RESOLVE:
I- Publicar as seguintes Deliberações da V Conferência Municipal de Assistência Social:
PAINEL I - ASSISTÊNCIA SOCIAL: CONCEBER A POLÌTICA
SÍNTESE
1. A Política de Assistência Social é uma Política Pública de Seguridade Social, com caráter de Universalidade.
2. Constitui-se como política de inclusão social a partir do reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e como espaço de ampliação de seu protagonismo, em contraposição à discriminação e à subalternidade econômica e política em que vive grande parte da população brasileira.
3. A intersetorialidade é fundamental para imprimir o caráter global da proteção social. A Assistência Social deve estar articulada às outras políticas do campo social e econômico, voltadas para garantir condições de vida dignas, com padrões de qualidade para todos.
4. É um direito do cidadão, considerando a primazia da responsabilidade do Estado. Assim, cabe-lhe prover um conjunto de seguranças que cubram, reduzam ou previnam riscos e vulnerabilidades sociais.
5. Falar em direitos é falar em cidadania. Implica romper com a cultura do assistencialismo, do favoritismo, do clientelismo, supõe a construção de uma nova cultura, desde sua concepção até sua implementação, e na práxis dos atores. Fortalecer o caráter público desta política representa ir contra a corrente num mundo que privilegia cada vez mais os espaços privados e uma subjetividade anti-pública.
6. O novo não é discutir assistência social como direito, mas como fazer para que vire direito para valer. Romper com o não-direito é decodificar em nossa prática cotidiana onde se localiza este não direito.
"Hoje, tenho certeza que o estágio da cultura, da civilidade, da sociedade civil, isto é, a noção de justiça e ética social para com a condição humana, o grau de fraternidade de uma sociedade com a condição de vida digna de outrem são as condições fundamentais para que se avance nos direitos sociais de uma sociedade."
Aldaiza Sposati
* Qualificar, fortalecer e ampliar a rede sócio-assistencial existente, através de uma política de financiamento e de compromissos de parceria;
* Construir a Política de Assistência Social a partir de necessidades e expectativas da população no âmbito do país, dos Estados, das regiões metropolitanas, dos municípios e dos micro-territórios das cidades.
PAINEL II- GESTÃO E ORGANIZAÇÃO
SÍNTESE
1. Reafirmar os princípios da LOAS:
* da descentralização político administrativa, com o comando único na direção da co-responsabilidade dos entes federados e da gestão compartilhada com a sociedade civil.
* da participação popular no controle social da política.
Estas são diretrizes que se inscrevem no contexto da consolidação da democracia brasileira.
2. O sentido da Política de Assistência Social como Política Pública de Proteção Social, no Terceiro Milênio, implica considerá-la no âmbito de uma sociedade relacional e da informação, o que exige metodologias que rompam a sua formatação pelos segmentos sociais e caminhem na definição de provisões por meio de seguranças sociais.
3. Neste sentido, é essencial o protagonismo dos municípios na implementação da Política Pública. O reconhecimento da autonomia da esfera local não exclui as responsabilidades do nível federal pela direção e condução geral da política e por sua integração nos diversos níveis de governo.
4. A necessidade de repactuação entre os entes federados é de elevada importância.
5. Pensar numa Política Pública de Assistência Social para a cidade de São Paulo, implica em reconhecer a sua grandeza, complexidade e magnitude, o que exige tratamento, mecanismos e decisões diferentes a de outras cidades.
* Priorizar e garantir a não interrupção dos serviços continuados sócio-educativos, de proteção social e especial, aos segmentos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social: criança e adolescente, jovens, família, população indígena, mulheres, mulheres chefes de família, população adulta e famílias em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência.
* Garantir o desenvolvimento de trabalhos sócio-educativos nos programas de transferência de renda;
* Formular critérios de acesso e permanência de usuários nos serviços - projetos - programas numa perspectiva inclusiva e não disciplinadora;
* Efetivar rede de serviços articulada e amplamente divulgada aos cidadãos;
* Construir, detalhar e articular Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com atribuições e competências claras dos três níveis de governo e fontes e formas de financiamento, com participação e aprovação dos respectivos Conselhos;
* Definir, construir e articular os Sistemas de Proteção Social no âmbito federal, estadual e municipal, inclusive nos territórios da cidade.
* Consolidar o Comando Único na gestão da Política de Assistência Social;
* Reafirmar a primazia da responsabilidade estatal na condução da Política de Assistência Social;
* Clarificar, discutir e construir o conceito de Mínimos Sociais.
* Criar canais de maior divulgação e informação sobre os serviços, legislação e políticas públicas, tais como guias, manuais e subsídios dos serviços atualizados e de fácil acesso.
* Implantar, imediatamente conforme art. 5, inciso I, da LOAS, o Comando Único da AS no município de SP:
- Para isso, ter como órgão responsável a SAS que deverá coordenar as ações, programas e serviços;
- Para assegurar a construção do Comando Único, as ações do governo de estado, na capital, e de outras secretarias municipais no campo de AS, deverão ser submetidas e aprovadas ao COMAS, que desenvolverá ação pro-ativa nesse sentido.
* Criar e manter atualizado o banco dos serviços sócio-assistenciais;
* Assegurar fluxos de comunicação entre as diversas esferas do micro-território (governo, setor privado e organizações não governamentais);
* Abrir espaços de trabalho nas entidades sociais para estágio, pesquisa e/ou extensão destinados a estudantes de ensino médio e superior;
* Assegurar formação continuada dos trabalhadores sociais, respeitadas as características do segmento atendido;
* Priorizar atendimento especial aos trabalhadores que atuam diretamente com a população em risco e vulnerabilidade social;
* Criar Coordenadoria específica de Assistência Social na estrutura das Subprefeituras;
* Criar, no mínimo, um Centro de Referência de Assistência Social em cada Subprefeitura;
* Implementar nas sub-prefeituras núcleos de defesa para a mulher;
* Garantir aos usuários do Projeto Moradias Provisórias, a capacitação para a construção de sua autonomia;
* Definir indicadores e reavaliar sistematicamente o serviço oferecido quanto a qualidade, quantidade e custos;
* Dar suporte técnico e ampliação dos recursos humanos para o atendimento às organizações sociais;
* Avaliar, por audiências públicas, regionais e municipais, a revisão da normatização da lei de parceria, no mês de abril de 2004, de modo a identificar as alterações necessárias;
* Transformar em projetos de lei os programas e serviços de AS desenvolvidos na cidade;
* Assegurar a participação e aprovação no COMAS dos programas, projetos e serviços de AS do orçamento municipal e das normas relativas ao estabelecimento de parceria;
* Garantir a ampliação e a continuidade dos serviços de qualificação profissional para jovens e adolescentes (15 a 24 anos), estendendo o atendimento às famílias;
* Operacionalizar ações intergeracionais em todos os programas sociais;
* Garantir o acompanhamento do abrigado para que, ao fim de permanência no serviço, haja trabalho de emancipação, que permita que passem a residir em grupos, com moradias independentes e direitos e obrigações em comum;
* Implantar metodologia de trabalho em rede local sob a responsabilidade da assistência social;
* Desenvolver a capacitação gerontológica para profissionais que atuam junto ao idoso;
* Implementar centros de lazer, cultura e convivência para o atendimento global de jovens;
* Criar centros comunitários de atendimento total:
- que acoplem todos os serviços de referência: saúde, assistência social, etc., nas regiões, como forma de apoio às entidades;
* Divulgar claramente os critérios de inclusão nos programas sociais;
* Garantir a intesetorialidade como diretriz no processo de implementação das sub-prefeituras;
* Garantir que a política pública chegue aos cidadãos através de planos distritais que articulem as diversas políticas setoriais;
* Mapear a demanda de pessoas com deficiência e de idosos, com a ajuda de agentes de saúde, para implantação de programas;
* Adequar, ampliar e formar recursos humanos da área da assistência social;
* Otimizar os espaços públicos dos serviços, os recursos humanos, materiais e infra-estrutura existentes - diretos, indiretos e conveniados, além da criação de novos espaços;
* Instalar serviços para jovens que ficam sem cobertura social após os 18 anos de idade mediante a criação de "República Jovem";
* Criar formas de gestão colegiada entre usuários e trabalhadores na gestão de serviços no âmbito de cada Sub-Prefeitura;
* Criar Centros-dia destinados aos idosos e para o atendimento às pessoas com deficiência;
* Ampliar o Projeto Oficina Boracéa, situando-o também em outras regiões da cidade;
* Assegurar serviços voltados à mulher, com a especificidade do gênero.
* Implementar programas de geração de renda e trabalho social junto aos catadores de materiais recicláveis;
* Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência aos programas sociais;
* Assegurar a manutenção, ampliação e qualificação dos centros de convivência intergeracionais;
* Oferecer alternativas de apoio e autonomia para os cidadãos e cidadãs submetidos à exploração sexual.
PAINEL III - FINANCIAMENTO
SÍNTESE
O debate sobre o tema do financiamento da Política de Assistência Social apontou reflexões importantes:
1. A Seguridade Social - Previdência, Saúde e Assistência Social - para funcionar como um sistema articulado, previa a existência do Conselho Nacional de Seguridade Social (CNSS) que foi extinto, por medida provisória e votado no Congresso Nacional, ou seja, hoje não há uma coordenação e controle conjunto dos recursos da Seguridade Social, instância fundamental para a efetivação do sistema.
2. A Desvinculação das Receitas da União - DRU - tem gerado uma retirada significativa de recursos da Seguridade Social e desvio de recursos. De 1995 a 2002, houve 42 leis votadas pelo Congresso Nacional que tiraram da Seguridade 33 bilhões de reais. Ocorreu um desmonte e a não ampliação dos recursos.
3. O lugar da Assistência Social é o da Justiça Social, do reconhecimento dos direitos. O financiamento é condição prévia para isso. Apesar da Constituição e da LOAS definirem a Assistência Social como um direito universal, não há uma lógica de financiamento per capita como na saúde, com transferência automática de recursos, vez que ainda se opera com uma lógica de convênios. É preciso rever toda esta lógica, com autonomia para o município decidir quais serviços executar. A transferência automática requer uma definição de um valor per capita a ser repassado para os municípios que definirão onde utilizar o recurso.
4. Outra possibilidade complementar de recursos é a criação de um sistema de cotas da receita fiscal, assegurando fontes que não sejam provenientes da Seguridade Social para garantir financiamento.
5. Outra questão são as Emendas Parlamentares. É preciso que os parlamentares fortaleçam os fundos, apresentando emendas coletivas e não carimbadas, discutidas com os Conselhos e Fóruns.
6. Para garantir que não se reduza mais ainda o orçamento de 2004, será necessário uma mobilização nacional em Brasília, durante a Conferência Nacional.
* Assegurar a destinação de 5% do orçamento do Estado e Município para o Fundo de Assistência Social;
* Assegurar o controle dos recursos e fiscalização da aplicação, com a criação do comando único na cidade de SP, sendo o financiamento e orçamento dos programas e serviços devidamente deliberados pelo COMAS e alocados no FMAS.
* Propor ao Legislativo municipal que as emendas pertinentes ao FMAS, sejam coletivas, não sendo destinadas a uma entidade específica, e sim ao Fundo para que o COMAS a partir do PLAS, defina a sua alocação;
* Instituir, através de projeto de lei, a 13ª parcela para pagamento de convênios com as organizações sociais;
* Assegurar, através de projeto de lei, que os reajustes dos convênios acompanhem o índice estabelecido pelo INPC/FIPE, ou outro oficial que venha a substituí-lo.
PAINEL IV - CONTROLE SOCIAL
SÍNTESE
1. O Controle da sociedade civil sobre a gestão e execução da Política de Assistência Social é indispensável para a transparência e democratização dessa Política.
2. Fortalecer o Fórum e o Conselho de Assistência Social, nas três esfera de governo, é um desafio a ser construído coletivamente com a participação dos atores envolvidos no processo.
3. Refletir se o sistema descentralizado e participativo, nos diferentes âmbitos, vem permitindo a construção de mecanismos públicos e democráticos de regulação e controle social da política, pela mediação dos fóruns e conselhos como arenas de negociação.
4. O direito para ser direito precisa ser reclamável. Neste sentido, é fundamental a proposta da Secretária Aldaíza Sposati de criação de uma Ouvidoria dos Usuários como instância que o órgão público deve oferecer para que o direito seja garantido.
"O grande desafio é desconstruir a nossa prática para reconstruir novos espaços, novas leituras e impregnar a política municipal com a participação da sociedade civil, de seus direitos, como também na política estadual e nacional. A política de Assistência Social é uma política pública universal de direitos."
Aldaíza Sposati
* Criar grupos de discussão que fomentem a participação popular na busca de direitos, nos serviços de AS;
* Oferecer condições para que os usuários também participem de eventos como esta Conferência;
* Fortalecer os Conselhos assegurando sua autonomia em relação ao Poder Executivo, promovendo capacitação continuada e articulação entre eles;
* Assegurar a participação da sociedade civil na discussão do orçamento para a área de Assistência Social, no orçamento participativo, bem como na formulação e proposição de políticas públicas;
* Preparar os delegados/as para participar das conferências, bem como promover mecanismos de comunicação e socialização posterior à sua realização;
* Assegurar ajuda de custos para a participação dos usuários nas Conferências;
* Divulgar e fazer cumprir as deliberações dos encontros realizados, tais como: Conferência Lúdica, da Criança e Adolescente, Assistência Social e Orçamento Participativo;
* Fortalecer o Fórum Municipal através de núcleos de organização regional;
* Assegurar que delegados do Orçamento Participativo defendam mais recursos onde existem maiores demandas e exclusão social;
* Garantir a avaliação dos serviços pelos usuários;
* Implementar gestão tripartite de controle social na gestão regional da AS e nos serviços de AS;
* Fomentar a participação de grupos e movimentos através da publicização de ações respeitando a organização autônoma da população;
* Garantir que os recursos sejam bem distribuídos na cidade, usando o critério, vulnerabilidade, risco, exclusão social e prioridades de escolha na região. Exigir que os recursos destinados às regiões não sejam desviados e caso não sejam aplicados em sua finalidade, os mesmos deverão ser reutilizados na nova proposta aprovada pela comunidade local;
* Garantir a representação dos usuários nos Conselhos e seu protagonismo na formulação das políticas de Assistência Social;
* Dar unidade ao papel dos Fóruns Regionais de AS;
* Garantir que o FMAS seja monitorado on-line, permitindo o acompanhamento da sociedade civil sobre o destino dos recursos;
* Criar banco de dados das fontes financiadoras da Assistência Social;
* Fortalecer o Fórum Municipal de Assistência Social com a participação dos usuários e trabalhadores sociais;
* Garantir a revisão da lei de criação do COMAS, prevendo a ampliação dos seus membros, incluindo representações regionais e distritais.
* Lutar pela ampliação do número de delegados da cidade de SP, para participação na Conferência estadual e nacional, em número proporcional ao número de habitantes.
II- Publicar as seguintes Deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social:
PAINEL I
ASSISTÊNCIA SOCIAL: CONCEBER A POLÍTICA
PARA REALIZAR O DIREITO
1. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS elabore
imediatamente após a IV Conferência Nacional de Assistência Social, as diretrizes para a regulamentação, pelos Conselhos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, dos benefícios eventuais, tendo por base 01 salário mínimo, para que eles estejam regulamentados no prazo de um ano e que seja assegurado co-financiamento das duas esferas de governo e ampla discussão com os respectivos conselhos.
Esferas: federal, estadual e municipal
2. Assegurar a implementação, e a criação onde não houver, de Secretarias de Assistência Social, com a adoção do termo na nomenclatura, nos âmbitos estaduais, municipais e do Distrito Federal, para os quais representam critérios condicionantes para os mesmos alcançarem o status de municípios descentralizados:
a) infra-estrutura necessária à execução e ao desenvolvimento do
Comando Único da Política Pública de Assistência Social;
b) autonomia financeira;
c) capacidade técnica gerencial, com profissionais das áreas humanas, assegurando obrigatoriamente em seus quadros, profissional de Serviço Social, garantindo ainda, capacitação continuada de todo o quadro.
Esferas: federal, estadual e municipal
3. Alterar os critérios para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada- BPC nos seguintes aspectos:
a) estabelecimento de renda per capta de 1/2 salário mínimo para o
acesso;
b) no cálculo da renda mensal per capta desconsiderar o valor do
benefício já concedido, como renda, de forma a possibilitar o direito
a mais de um beneficiário na mesma família;
c) que seja regulamentada a inclusão do parecer técnico do assistente social, respeitando os dispositivos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99
d) estabelecer uma equipe técnica multiprofissional composta de
médicos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas
ocupacionais, para a elaboração do parecer técnico visando a
concessão e revisão do BPC, garantindo a capacitação profissional da equipe;
e) ampliar a cobertura das pessoas com deficiência e incluir patologias incapacitantes com avaliação médica e social;
f) criar mecanismos que possibilitem a suspensão temporária do BPC quando do ingresso no mercado formal de trabalho pelo beneficiário reativando-o a partir da data de demissão;
g) rever conceito de incapacidade para vida independente ou para o
trabalho;
h) adequar o conceito de família ao código civil em vigor;
i) reduzir a idade de 67 para 65, em conformidade com os dispositivos do Estatuto do Idoso com redução gradativa até 60 anos no ano de 2008 buscando coerência com a Lei nº 8842/94, que institui a Política Nacional do Idoso.
Esfera: federal.
4. Definir e normatizar os padrões básicos de qualidade dos serviços de proteção social, tendo por base diagnósticos e indicadores locais, Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, (Censo Social, Mapa da exclusão social, etc.) que fundamentem a elaboração dos Planos Plurianuais - PPAs, a partir de 2005, visando:
a) garantir o caráter emancipatório dos usuários da Política Pública de Assistência Social com centralidade na família;
b) nortear o custo dos serviços a serem prestados à população;
c) nortear o co-financiamento entre as três esferas de governo.
Esfera: federal.
5. Garantir a implementação e ampliação de programas de prevenção e proteção direcionados aos destinatários da Política de Assistência Social com centralidade na família, priorizando aquelas em condições de vulnerabilidade, desvantagem pessoal e/ou circunstanciais e conjunturais em articulação com demais políticas sociais, conselhos de políticas públicas e de direitos e, em consonância com os planos nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal de Assistência Social.
Esferas: federal, estadual e municipal
6. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS realize seminário para contribuir na definição da categoria "trabalhador da área social", disposta na LOAS.
Esfera: federal
7. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS desenvolva uma programação voltada a revisão da LOAS, com o objetivo de universalização e ampliação do acesso aos usuários.
Esfera: federal
8. Assegurar uma política nacional de transferência de renda como
mecanismo de inclusão social para aqueles segmentos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, garantindo a sua complementação através de uma ampla rede sócio-protetiva, sob a coordenação do Ministério da Assistência Social, eliminando toda e qualquer condicionalidade e contrapartida.
Esfera: federal
PAINEL II
GESTÃO E ORGANIZAÇÃO - PLANEJAR LOCALMENTE PARA DESCENTRALIZAR E DEMOCRATIZAR O DIREITO
1. Assegurar o Comando Único, conforme preconiza a LOAS, agregando todos os programas, inclusive àqueles relativos à transferência de renda, projetos e ações da Assistência Social sob a administração do Ministério de Assistência Social - MAS e dos órgãos gestores estaduais e municipais responsáveis pela política, garantindo que todos os recursos destinados aos mesmos passem, obrigatoriamente, pelos respectivos conselhos e fundos de Assistência Social nas diferentes instâncias de governo.
Esferas: federal, estadual e municipal
2. Construir uma agenda para 2004, para que, sob a coordenação do Ministério da Assistência Social, seja implantado/implementado o Sistema Único de Assistência Social - SUAS de forma descentralizada, regionalizada e hierarquizada, com base no território. O Plano Nacional de Assistência Social deve ser a tradução da implantação do SUAS, deixando claro a estratégia de implantação ( com prazos e metas ). Antes de ser deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS deve haver amplo debate com gestores e conselhos do DF, estaduais e municipais. A proposta do SUAS deve:
a) definir competências, atribuições, fontes e formas de financiamento nas três esferas de governo bem como a definição de serviços regionais e municipais de Assistência Social, com participação popular e aprovação dos Conselhos, definindo competências,
atribuições, fonte e formas de financiamento dos três níveis de governo, acompanhado da implementação de Centros/Unidades Municipais e regionais de Assistência Social;
b) garantir monitoramento e avaliação;
c) avaliar a possível implementação ou não de consórcios, conforme a complexidade das situações sociais;
d) assegurar a articulação de fluxo de informação;
e) romper com a verticalidade de ações planejadas e financiadas pela esfera federal a partir do repasse automático de recursos fundo a fundo.
Esferas: federal, estadual e municipal
3. Garantir e/ou melhorar a infra-estrutura física, material, financeira e, por meio de concurso público os recursos humanos especializados e multidisciplinares nos órgãos gestores, nas três esferas de governo, para estruturação e operacionalização do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, criando Plano de carreira, cargos e salários para trabalhadores efetivos da Política de Assistência Social, com ampla participação das entidades representativas dos trabalhadores e do governo.
Esferas: federal, estadual e municipal
4. Elaborar e implementar, em parceria com os conselhos e universidades, uma política nacional de capacitação continuada, com efeito multiplicador, de forma descentralizada, participativa e interativa, financiada com recursos dos fundos de Assistência Social, para conselheiros, gestores, profissionais, entidades prestadores de serviços e usuários, nas três esferas de governo, estimulando a criação de núcleos locais e regionais.
Esferas: federal, estadual e municipal
5. Efetivar a intersetorialidade entre as políticas públicas, a partir da articulação dos órgãos gestores e implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da definição de competências e da aplicação de recursos, garantindo a complementariedade entre as políticas, de forma a evitar o paralelismo, a fragmentação das ações e recursos, respeitando o Plano Plurianual - PPA.
Esferas: federal, estadual e municipal
6. Assegurar, junto ao Ministério da Assistência Social, Ministério do Trabalho e Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nas três esferas de governo, recursos financeiros para ações integradas entre as políticas públicas, para qualificação sócio-profissional, realizadas em caráter complementar com organizações da sociedade civil e/ou em parceria entre o poder público, associações e cooperativas, buscando auto sustentação no meio rural e urbano, respeitando as especificidades de cada região, voltadas para o trabalho autônomo e formal, geração de renda, microcrédito, associativismo, cooperativismo, estratégias de comercialização, banco de emprego e economia solidária, incluindo famílias em situação de vulnerabilidade social, assentados, quilombos, egressos do sistema penitenciário, moradores de reservas extrativistas, comunidades indígenas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua.
Esferas: federal, estadual e municipal
7. Efetivar a descentralização político-administrativa para romper com a verticalidade de ações planejadas e financiadas pela esfera federal, estaduais e Distrito Federal, a partir do repasse automático de recursos fundo-a-fundo, compatíveis com os Planos de Assistência Social aprovados pelos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal, assegurando efetiva partilha de poder e respeito a autonomia das esferas de governo, em suas decisões relativas aos programas, projetos, serviços e benefícios.
Esfera: federal e estadual
8. Elaborar Planos de Monitoramento, Avaliação e criar um sistema oficial de informações que possibilitem:
a) a mensuração da eficiência e da eficácia das ações previstas nos Planos de Assistência Social;
b) a transparência;
c) o acompanhamento;
d) a avaliação do sistema;
e) a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos a fim de contribuir para a formulação da política pela três esferas de governo.
Esferas: federal, estadual e municipal
9. A implanação dos planos de proteção social do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS deve garantir que:
a) o sistema seja descentralizado, participativo e com comando único;
b) a pactuação e aprovação dos planos de Assistência Social sejam
apresentados e aprovados nos conselhos de Assistência Social, nas três esferas de governo;
c) sejam estabelecidos instrumentos jurídicos que possibilitem o desenvolvimento das ações a partir do termo de adesão ao SUAS;
d) as ações de intersetorialidade das políticas públicas estejam contempladas através da organização dos serviços disponíveis e respeitados diversos sistemas existentes e formas de financiamento, extinguindo-se a sobreposição de ações, ampliando a oferta de serviços com melhoria da qualidade;
e) da organização dos dois níveis de acesso (básico e especial), os projetos, programas, serviços e benefícios sejam estruturados em conformidade com a complexidade de suas ações.
Esferas: federal, estadual e municipal
PAINEL III
FINANCIAMENTO - ASSEGURAR RECURSOS PARA GARANTIR A POLÍTICA
1. Assegurar, a partir de processos mobilizatórios junto à Frente Parlamentar em defesa da Política Pública de Assistência Social, que a partir de 2005 o percentual no orçamento destinado aos Fundos de Assistência Social da União, Estados, Municípios e Distrito federal, sendo garantido:
a) do Orçamento da Seguridade, no mínimo a destinação de 5%, além dos recursos já destinados ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, com aumento gradativo de 1% ao ano, alcançando o percentual de no mínimo 10% em 2009;
b) dos Orçamentos dos estados, municípios e Distrito Federal, a destinação de no mínimo 5% do orçamento geral, alcançando até 2010 no mínimo de 10%.
Esferas: federal, estadual e municipal
2. Assegurar a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, ao qual União, Estados, Municípios e Distrito Federal devam aderir:
a) com definição do piso básico para repasse de recursos aos Municípios, com critérios técnicos a serem normatizados, dentre os quais número de habitantes, PIB, per capta, Índice de Desenvolvimento Humano - IDH e Índice de Desenvolvimento Infantil - IDI;
b) com a utilização do Cadastro Único Federal como parâmetro, definindo regras claras na adaptação dos programas à realidade local;
c) com a implantação da Política de Assistência Social de um Sistema de Informações em orçamento público, nas três esferas de governo;
d) com a extinção de quaisquer mecanismos de subvenção social para garantir o repasse de recursos aos Fundos de Assistência Social; e,
e) com garantia do co-financiamento nas três esferas de governo. Esferas: federal, estadual e municipal
3. Eliminar a exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, Certidão Negativa do Tribunal de Contas - CNTC, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda - CNSEFA e da Desvinculação das Receitas da União - DRU, como condição para liberação de recursos financeiros para a área da Assistência Social.
Esferas: federal, estadual e municipal
4. Reafirmar a deliberação da III Conferência Nacional de Assistência Social quanto às Emendas Parlamentares referentes aos recursos destinados a entidades de Assistência Social específicas: Que estes recursos sejam
destinados aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, realocando-os a partir dos respectivos planos.
Esferas: federal, estadual e municipal
5. Que os gestores da Assistência Social, nas três esferas de governo, definam e publicizem os critérios de partilha dos recursos destinados aos Fundos de Assistência Social com aprovação dos respectivos conselhos, observando indicadores regionais e locais, assegurando:
a) a transparência no repasse de recursos dos Fundos de Assistência
Social e garantia de pontualidade, continuidade, regularidade,
permanência e cumprimento do cronograma de desembolso, conforme Planos de Assistência Social das três esferas;
b) a alteração na sistemática de repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS com liberação dos mesmos, anterior ao desenvolvimento das atividades, rompendo com a prática de ressarcimento das despesas, garantindo a essência da co-responsabilidade no custeio das ações;
c) o fortalecimento dos Municípios para a gestão dos recursos provenientes dos Fundos Nacional e Estaduais conforme as ações previstas nos Planos Plurianuais de Assistência Social aprovados pelos conselhos, garantindo as informações sobre a aplicação dos referidos recursos, acompanhadas de avaliação de impacto social e, assim, a efetivar o processo de municipalização e descentralização.
Esferas: federal, estadual e municipal;
6. Garantir que as deliberações das conferências, no que se refere ao
financiamento, sejam contempladas no Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, nas três esferas de governo, assegurando a participação dos conselhos na elaboração e acompanhamento, implantando em sistema de informações e/ou audiências públicas, possibilitando transparência na divulgação do Orçamento da Assistência Social.
Esferas: federal, estadual e municipal;
7. Exigir que o montante de recursos anteriormente destinados ao INSS para benefícios eventuais (auxílio natalidade e funeral) sejam alocados nos Fundos de Assistência Social das três esferas de governo, de forma a garantir a efetividade das ações.
Esfera: federal;
8. Rever a série histórica do SAC, ampliar o valor do per capta em relação a estes serviços (pessoa portadora de deficiência, pessoa idosa, criança, abrigo) com base na inflação acumulada, mantendo a correção anual, bem como, ampliar as metas de atendimento destes serviços, e também dos programas e benefícios, com ênfase naqueles de complementação de renda, garantindo que todos os municípios sejam contemplados em suas demandas e peculiaridades urbanas e rurais e que haja rigoroso cumprimento do cronograma de repasse mensal e simplificação dos procedimentos de prestação de contas dos recursos destinados a Política de Assistência Social.
Esferas: federal, estadual e municipal
9. Garantir que os recursos destinados ao Programa Bolsa Família, de iniciativa federal, sejam alocados no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para operacionalização sob responsabilidade do Ministério da Assistência Social - MAS.
Esfera: federal
10. Garantir a alocação nos fundos da Assistência Social de recursos para a operacionalização dos benefícios eventuais nos Estados e Municípios, segundo os critérios definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, conforme art. 22 da LOAS.
Esfera: federal
11. Garantir que os recursos orçamentários e financeiros destinados ao programa de atenção à criança de 0 a 6 anos, que estão na Assistência Social, sejam reordenados para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Esfera: federal
PAINEL IV
MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO COMO ESTRATÉGICAPARA FORTALECER O CONTROLE SOCIAL
1. Garantir, em cada esfera de Governo, conforme art. 17 da LOAS, e na lei de criação dos conselhos, toda a infra-estrutura física, material, financeira e de recursos humanos para o seu funcionamento, assegurando recursos nos orçamentos anuais, bem como as condições econômicas, materiais e políticas à participação de conselheiros e representantes de usuários nas conferências e eventos relativos à Política de Assistência Social.
Esferas: federal, estadual e municipal
2. Garantir, incentivar, dinamizar a criação e/ou implementação e articulação de Fóruns de Assistência Social e demais políticas públicas, em âmbito municipal, regional, estadual e nacional, assim como de trabalhadores e usuários da Política de Assistência Social, objetivando o fortalecimento, a mobilização e a participação popular dos setores envolvidos com a Política de Assistência Social, bem como a construção de uma agenda de articulação, intercâmbio, mobilização, visando a intersetorialidade das ações voltadas para os diversos segmentos, promovendo anualmente audiências públicas, debates, fóruns locais ou regionais ampliados, visando a formulação e implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Esferas: federal, estadual e municipal
3. Articular maior participação do Ministério Público na fiscalização quanto ao cumprimento da LOAS e à defesa dos direitos dos usuários da Política de Assistência Social, estabelecendo normas e/ou mecanismos de penalização para União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Organizações Civis que não cumprirem as diretrizes previstas na Lei.
Esferas: federal, estadual e municipal
4. Retomar o texto original da LOAS, artigo 18, inciso VI: "convocar
ordinariamente a cada 2 (dois) anos "... a Conferência Nacional de Assistência Social ...", revogando o disposto no artigo da Lei nº 9.720/98 editada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, e que seus resultados sejam publicizados no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando-os aos Conselhos Estaduais, municipais e do Distrito Federal de Assistência Social.
Esfera: federal
5. Que as matérias debatidas no âmbito da Segurança Alimentar, pertinentes à Política de Assistência Social, sejam submetidas à apreciação e deliberação dos Conselhos de Assistência Social.
Esferas: federal, estadual e municipal;
6. Que todo o processo amplo de eleição dos Conselheiros da sociedade civil seja conduzida pelos Fóruns correspondentes nas três esferas de governo com ampla discussão em reuniões/assembléias para a escolha dos membros dos Conselhos.
Esferas: federal, estadual e municipal
7. Desenvolver um programa sistemático de ampla publicização da Política de Assistência Social, que agregue áreas intersetoriais como saúde, educação e temas transversais à Assistência Social, com vistas a fortalecer o controle social.
Esferas: federal, estadual e municipal
8. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS normatize as inscrições das entidades filantrópicas de educação definindo claramente o que os conselhos municipais, estaduais e do DF, vão considerar como comprovação de gastos em programas de Assistência Social e quais os critérios devem ser considerados para receber bolsa de estudo.
Esfera: federal
9. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS exija, conforme preconiza a LOAS, que os Programas de Assistência Social sejam implementados pelo órgão responsável pela política, o Ministério da Assistência Social - MAS, negando a cultura de Programas de Assistência vinculados ao gabinete da Presidência.
Esfera: federal
III- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONI BAUSELLS PIRAGINE - PRESIDENTE -COMAS-SP
RESOLUÇÃO 65/04 - COMAS/SAS
REPUBLICAÇÃO
DE 18 DE MARÇO DE 2004
Republicar onde constou 18 de fevereiro de 2004, lê-se 18 de março de 2004
Publicação das deliberações da V Conferência Municipal de Assistência Social e da IV Conferência Nacional de Assistência Social
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião ordinária realizada no dia 18 de março de 2004, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997 e o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, e CONSIDERANDO:
-as Deliberações aprovadas na V CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, realizada nos dias 02,03 e 04 de outubro de 2003;
- as Deliberações aprovadas na IV CONFERENCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, realizadas nos dias 07, 08,09 e 10 dezembro de 2003,
RESOLVE:
I- Publicar as seguintes Deliberações da V Conferência Municipal de Assistência Social:
PAINEL I - ASSISTÊNCIA SOCIAL: CONCEBER A POLÌTICA
SÍNTESE
1. A Política de Assistência Social é uma Política Pública de Seguridade Social, com caráter de Universalidade.
2. Constitui-se como política de inclusão social a partir do reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e como espaço de ampliação de seu protagonismo, em contraposição à discriminação e à subalternidade econômica e política em que vive grande parte da população brasileira.
3. A intersetorialidade é fundamental para imprimir o caráter global da proteção social. A Assistência Social deve estar articulada às outras políticas do campo social e econômico, voltadas para garantir condições de vida dignas, com padrões de qualidade para todos.
4. É um direito do cidadão, considerando a primazia da responsabilidade do Estado. Assim, cabe-lhe prover um conjunto de seguranças que cubram, reduzam ou previnam riscos e vulnerabilidades sociais.
5. Falar em direitos é falar em cidadania. Implica romper com a cultura do assistencialismo, do favoritismo, do clientelismo, supõe a construção de uma nova cultura, desde sua concepção até sua implementação, e na práxis dos atores. Fortalecer o caráter público desta política representa ir contra a corrente num mundo que privilegia cada vez mais os espaços privados e uma subjetividade anti-pública.
6. O novo não é discutir assistência social como direito, mas como fazer para que vire direito para valer. Romper com o não-direito é decodificar em nossa prática cotidiana onde se localiza este não direito.
"Hoje, tenho certeza que o estágio da cultura, da civilidade, da sociedade civil, isto é, a noção de justiça e ética social para com a condição humana, o grau de fraternidade de uma sociedade com a condição de vida digna de outrem são as condições fundamentais para que se avance nos direitos sociais de uma sociedade."
Aldaiza Sposati
* Qualificar, fortalecer e ampliar a rede sócio-assistencial existente, através de uma política de financiamento e de compromissos de parceria;
* Construir a Política de Assistência Social a partir de necessidades e expectativas da população no âmbito do país, dos Estados, das regiões metropolitanas, dos municípios e dos micro-territórios das cidades.
PAINEL II- GESTÃO E ORGANIZAÇÃO
SÍNTESE
1. Reafirmar os princípios da LOAS:
* da descentralização político administrativa, com o comando único na direção da co-responsabilidade dos entes federados e da gestão compartilhada com a sociedade civil.
* da participação popular no controle social da política.
Estas são diretrizes que se inscrevem no contexto da consolidação da democracia brasileira.
2. O sentido da Política de Assistência Social como Política Pública de Proteção Social, no Terceiro Milênio, implica considerá-la no âmbito de uma sociedade relacional e da informação, o que exige metodologias que rompam a sua formatação pelos segmentos sociais e caminhem na definição de provisões por meio de seguranças sociais.
3. Neste sentido, é essencial o protagonismo dos municípios na implementação da Política Pública. O reconhecimento da autonomia da esfera local não exclui as responsabilidades do nível federal pela direção e condução geral da política e por sua integração nos diversos níveis de governo.
4. A necessidade de repactuação entre os entes federados é de elevada importância.
5. Pensar numa Política Pública de Assistência Social para a cidade de São Paulo, implica em reconhecer a sua grandeza, complexidade e magnitude, o que exige tratamento, mecanismos e decisões diferentes a de outras cidades.
* Priorizar e garantir a não interrupção dos serviços continuados sócio-educativos, de proteção social e especial, aos segmentos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social: criança e adolescente, jovens, família, população indígena, mulheres, mulheres chefes de família, população adulta e famílias em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência.
* Garantir o desenvolvimento de trabalhos sócio-educativos nos programas de transferência de renda;
* Formular critérios de acesso e permanência de usuários nos serviços - projetos - programas numa perspectiva inclusiva e não disciplinadora;
* Efetivar rede de serviços articulada e amplamente divulgada aos cidadãos;
* Construir, detalhar e articular Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com atribuições e competências claras dos três níveis de governo e fontes e formas de financiamento, com participação e aprovação dos respectivos Conselhos;
* Definir, construir e articular os Sistemas de Proteção Social no âmbito federal, estadual e municipal, inclusive nos territórios da cidade.
* Consolidar o Comando Único na gestão da Política de Assistência Social;
* Reafirmar a primazia da responsabilidade estatal na condução da Política de Assistência Social;
* Clarificar, discutir e construir o conceito de Mínimos Sociais.
* Criar canais de maior divulgação e informação sobre os serviços, legislação e políticas públicas, tais como guias, manuais e subsídios dos serviços atualizados e de fácil acesso.
* Implantar, imediatamente conforme art. 5, inciso I, da LOAS, o Comando Único da AS no município de SP:
- Para isso, ter como órgão responsável a SAS que deverá coordenar as ações, programas e serviços;
- Para assegurar a construção do Comando Único, as ações do governo de estado, na capital, e de outras secretarias municipais no campo de AS, deverão ser submetidas e aprovadas ao COMAS, que desenvolverá ação pro-ativa nesse sentido.
* Criar e manter atualizado o banco dos serviços sócio-assistenciais;
* Assegurar fluxos de comunicação entre as diversas esferas do micro-território (governo, setor privado e organizações não governamentais);
* Abrir espaços de trabalho nas entidades sociais para estágio, pesquisa e/ou extensão destinados a estudantes de ensino médio e superior;
* Assegurar formação continuada dos trabalhadores sociais, respeitadas as características do segmento atendido;
* Priorizar atendimento especial aos trabalhadores que atuam diretamente com a população em risco e vulnerabilidade social;
* Criar Coordenadoria específica de Assistência Social na estrutura das Subprefeituras;
* Criar, no mínimo, um Centro de Referência de Assistência Social em cada Subprefeitura;
* Implementar nas sub-prefeituras núcleos de defesa para a mulher;
* Garantir aos usuários do Projeto Moradias Provisórias, a capacitação para a construção de sua autonomia;
* Definir indicadores e reavaliar sistematicamente o serviço oferecido quanto a qualidade, quantidade e custos;
* Dar suporte técnico e ampliação dos recursos humanos para o atendimento às organizações sociais;
* Avaliar, por audiências públicas, regionais e municipais, a revisão da normatização da lei de parceria, no mês de abril de 2004, de modo a identificar as alterações necessárias;
* Transformar em projetos de lei os programas e serviços de AS desenvolvidos na cidade;
* Assegurar a participação e aprovação no COMAS dos programas, projetos e serviços de AS do orçamento municipal e das normas relativas ao estabelecimento de parceria;
* Garantir a ampliação e a continuidade dos serviços de qualificação profissional para jovens e adolescentes (15 a 24 anos), estendendo o atendimento às famílias;
* Operacionalizar ações intergeracionais em todos os programas sociais;
* Garantir o acompanhamento do abrigado para que, ao fim de permanência no serviço, haja trabalho de emancipação, que permita que passem a residir em grupos, com moradias independentes e direitos e obrigações em comum;
* Implantar metodologia de trabalho em rede local sob a responsabilidade da assistência social;
* Desenvolver a capacitação gerontológica para profissionais que atuam junto ao idoso;
* Implementar centros de lazer, cultura e convivência para o atendimento global de jovens;
* Criar centros comunitários de atendimento total:
- que acoplem todos os serviços de referência: saúde, assistência social, etc., nas regiões, como forma de apoio às entidades;
* Divulgar claramente os critérios de inclusão nos programas sociais;
* Garantir a intesetorialidade como diretriz no processo de implementação das sub-prefeituras;
* Garantir que a política pública chegue aos cidadãos através de planos distritais que articulem as diversas políticas setoriais;
* Mapear a demanda de pessoas com deficiência e de idosos, com a ajuda de agentes de saúde, para implantação de programas;
* Adequar, ampliar e formar recursos humanos da área da assistência social;
* Otimizar os espaços públicos dos serviços, os recursos humanos, materiais e infra-estrutura existentes - diretos, indiretos e conveniados, além da criação de novos espaços;
* Instalar serviços para jovens que ficam sem cobertura social após os 18 anos de idade mediante a criação de "República Jovem";
* Criar formas de gestão colegiada entre usuários e trabalhadores na gestão de serviços no âmbito de cada Sub-Prefeitura;
* Criar Centros-dia destinados aos idosos e para o atendimento às pessoas com deficiência;
* Ampliar o Projeto Oficina Boracéa, situando-o também em outras regiões da cidade;
* Assegurar serviços voltados à mulher, com a especificidade do gênero.
* Implementar programas de geração de renda e trabalho social junto aos catadores de materiais recicláveis;
* Garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência aos programas sociais;
* Assegurar a manutenção, ampliação e qualificação dos centros de convivência intergeracionais;
* Oferecer alternativas de apoio e autonomia para os cidadãos e cidadãs submetidos à exploração sexual.
PAINEL III - FINANCIAMENTO
SÍNTESE
O debate sobre o tema do financiamento da Política de Assistência Social apontou reflexões importantes:
1. A Seguridade Social - Previdência, Saúde e Assistência Social - para funcionar como um sistema articulado, previa a existência do Conselho Nacional de Seguridade Social (CNSS) que foi extinto, por medida provisória e votado no Congresso Nacional, ou seja, hoje não há uma coordenação e controle conjunto dos recursos da Seguridade Social, instância fundamental para a efetivação do sistema.
2. A Desvinculação das Receitas da União - DRU - tem gerado uma retirada significativa de recursos da Seguridade Social e desvio de recursos. De 1995 a 2002, houve 42 leis votadas pelo Congresso Nacional que tiraram da Seguridade 33 bilhões de reais. Ocorreu um desmonte e a não ampliação dos recursos.
3. O lugar da Assistência Social é o da Justiça Social, do reconhecimento dos direitos. O financiamento é condição prévia para isso. Apesar da Constituição e da LOAS definirem a Assistência Social como um direito universal, não há uma lógica de financiamento per capita como na saúde, com transferência automática de recursos, vez que ainda se opera com uma lógica de convênios. É preciso rever toda esta lógica, com autonomia para o município decidir quais serviços executar. A transferência automática requer uma definição de um valor per capita a ser repassado para os municípios que definirão onde utilizar o recurso.
4. Outra possibilidade complementar de recursos é a criação de um sistema de cotas da receita fiscal, assegurando fontes que não sejam provenientes da Seguridade Social para garantir financiamento.
5. Outra questão são as Emendas Parlamentares. É preciso que os parlamentares fortaleçam os fundos, apresentando emendas coletivas e não carimbadas, discutidas com os Conselhos e Fóruns.
6. Para garantir que não se reduza mais ainda o orçamento de 2004, será necessário uma mobilização nacional em Brasília, durante a Conferência Nacional.
* Assegurar a destinação de 5% do orçamento do Estado e Município para o Fundo de Assistência Social;
* Assegurar o controle dos recursos e fiscalização da aplicação, com a criação do comando único na cidade de SP, sendo o financiamento e orçamento dos programas e serviços devidamente deliberados pelo COMAS e alocados no FMAS.
* Propor ao Legislativo municipal que as emendas pertinentes ao FMAS, sejam coletivas, não sendo destinadas a uma entidade específica, e sim ao Fundo para que o COMAS a partir do PLAS, defina a sua alocação;
* Instituir, através de projeto de lei, a 13ª parcela para pagamento de convênios com as organizações sociais;
* Assegurar, através de projeto de lei, que os reajustes dos convênios acompanhem o índice estabelecido pelo INPC/FIPE, ou outro oficial que venha a substituí-lo.
PAINEL IV - CONTROLE SOCIAL
SÍNTESE
1. O Controle da sociedade civil sobre a gestão e execução da Política de Assistência Social é indispensável para a transparência e democratização dessa Política.
2. Fortalecer o Fórum e o Conselho de Assistência Social, nas três esfera de governo, é um desafio a ser construído coletivamente com a participação dos atores envolvidos no processo.
3. Refletir se o sistema descentralizado e participativo, nos diferentes âmbitos, vem permitindo a construção de mecanismos públicos e democráticos de regulação e controle social da política, pela mediação dos fóruns e conselhos como arenas de negociação.
4. O direito para ser direito precisa ser reclamável. Neste sentido, é fundamental a proposta da Secretária Aldaíza Sposati de criação de uma Ouvidoria dos Usuários como instância que o órgão público deve oferecer para que o direito seja garantido.
"O grande desafio é desconstruir a nossa prática para reconstruir novos espaços, novas leituras e impregnar a política municipal com a participação da sociedade civil, de seus direitos, como também na política estadual e nacional. A política de Assistência Social é uma política pública universal de direitos."
Aldaíza Sposati
* Criar grupos de discussão que fomentem a participação popular na busca de direitos, nos serviços de AS;
* Oferecer condições para que os usuários também participem de eventos como esta Conferência;
* Fortalecer os Conselhos assegurando sua autonomia em relação ao Poder Executivo, promovendo capacitação continuada e articulação entre eles;
* Assegurar a participação da sociedade civil na discussão do orçamento para a área de Assistência Social, no orçamento participativo, bem como na formulação e proposição de políticas públicas;
* Preparar os delegados/as para participar das conferências, bem como promover mecanismos de comunicação e socialização posterior à sua realização;
* Assegurar ajuda de custos para a participação dos usuários nas Conferências;
* Divulgar e fazer cumprir as deliberações dos encontros realizados, tais como: Conferência Lúdica, da Criança e Adolescente, Assistência Social e Orçamento Participativo;
* Fortalecer o Fórum Municipal através de núcleos de organização regional;
* Assegurar que delegados do Orçamento Participativo defendam mais recursos onde existem maiores demandas e exclusão social;
* Garantir a avaliação dos serviços pelos usuários;
* Implementar gestão tripartite de controle social na gestão regional da AS e nos serviços de AS;
* Fomentar a participação de grupos e movimentos através da publicização de ações respeitando a organização autônoma da população;
* Garantir que os recursos sejam bem distribuídos na cidade, usando o critério, vulnerabilidade, risco, exclusão social e prioridades de escolha na região. Exigir que os recursos destinados às regiões não sejam desviados e caso não sejam aplicados em sua finalidade, os mesmos deverão ser reutilizados na nova proposta aprovada pela comunidade local;
* Garantir a representação dos usuários nos Conselhos e seu protagonismo na formulação das políticas de Assistência Social;
* Dar unidade ao papel dos Fóruns Regionais de AS;
* Garantir que o FMAS seja monitorado on-line, permitindo o acompanhamento da sociedade civil sobre o destino dos recursos;
* Criar banco de dados das fontes financiadoras da Assistência Social;
* Fortalecer o Fórum Municipal de Assistência Social com a participação dos usuários e trabalhadores sociais;
* Garantir a revisão da lei de criação do COMAS, prevendo a ampliação dos seus membros, incluindo representações regionais e distritais.
* Lutar pela ampliação do número de delegados da cidade de SP, para participação na Conferência estadual e nacional, em número proporcional ao número de habitantes.
II- Publicar as seguintes Deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social:
PAINEL I
ASSISTÊNCIA SOCIAL: CONCEBER A POLÍTICA
PARA REALIZAR O DIREITO
1. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS elabore
imediatamente após a IV Conferência Nacional de Assistência Social, as diretrizes para a regulamentação, pelos Conselhos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, dos benefícios eventuais, tendo por base 01 salário mínimo, para que eles estejam regulamentados no prazo de um ano e que seja assegurado co-financiamento das duas esferas de governo e ampla discussão com os respectivos conselhos.
Esferas: federal, estadual e municipal
2. Assegurar a implementação, e a criação onde não houver, de Secretarias de Assistência Social, com a adoção do termo na nomenclatura, nos âmbitos estaduais, municipais e do Distrito Federal, para os quais representam critérios condicionantes para os mesmos alcançarem o status de municípios descentralizados:
a) infra-estrutura necessária à execução e ao desenvolvimento do
Comando Único da Política Pública de Assistência Social;
b) autonomia financeira;
c) capacidade técnica gerencial, com profissionais das áreas humanas, assegurando obrigatoriamente em seus quadros, profissional de Serviço Social, garantindo ainda, capacitação continuada de todo o quadro.
Esferas: federal, estadual e municipal
3. Alterar os critérios para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada- BPC nos seguintes aspectos:
a) estabelecimento de renda per capta de 1/2 salário mínimo para o
acesso;
b) no cálculo da renda mensal per capta desconsiderar o valor do
benefício já concedido, como renda, de forma a possibilitar o direito
a mais de um beneficiário na mesma família;
c) que seja regulamentada a inclusão do parecer técnico do assistente social, respeitando os dispositivos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99
d) estabelecer uma equipe técnica multiprofissional composta de
médicos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas
ocupacionais, para a elaboração do parecer técnico visando a
concessão e revisão do BPC, garantindo a capacitação profissional da equipe;
e) ampliar a cobertura das pessoas com deficiência e incluir patologias incapacitantes com avaliação médica e social;
f) criar mecanismos que possibilitem a suspensão temporária do BPC quando do ingresso no mercado formal de trabalho pelo beneficiário reativando-o a partir da data de demissão;
g) rever conceito de incapacidade para vida independente ou para o
trabalho;
h) adequar o conceito de família ao código civil em vigor;
i) reduzir a idade de 67 para 65, em conformidade com os dispositivos do Estatuto do Idoso com redução gradativa até 60 anos no ano de 2008 buscando coerência com a Lei nº 8842/94, que institui a Política Nacional do Idoso.
Esfera: federal.
4. Definir e normatizar os padrões básicos de qualidade dos serviços de proteção social, tendo por base diagnósticos e indicadores locais, Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, (Censo Social, Mapa da exclusão social, etc.) que fundamentem a elaboração dos Planos Plurianuais - PPAs, a partir de 2005, visando:
a) garantir o caráter emancipatório dos usuários da Política Pública de Assistência Social com centralidade na família;
b) nortear o custo dos serviços a serem prestados à população;
c) nortear o co-financiamento entre as três esferas de governo.
Esfera: federal.
5. Garantir a implementação e ampliação de programas de prevenção e proteção direcionados aos destinatários da Política de Assistência Social com centralidade na família, priorizando aquelas em condições de vulnerabilidade, desvantagem pessoal e/ou circunstanciais e conjunturais em articulação com demais políticas sociais, conselhos de políticas públicas e de direitos e, em consonância com os planos nacional, estadual, municipal e do Distrito Federal de Assistência Social.
Esferas: federal, estadual e municipal
6. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS realize seminário para contribuir na definição da categoria "trabalhador da área social", disposta na LOAS.
Esfera: federal
7. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS desenvolva uma programação voltada a revisão da LOAS, com o objetivo de universalização e ampliação do acesso aos usuários.
Esfera: federal
8. Assegurar uma política nacional de transferência de renda como
mecanismo de inclusão social para aqueles segmentos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, garantindo a sua complementação através de uma ampla rede sócio-protetiva, sob a coordenação do Ministério da Assistência Social, eliminando toda e qualquer condicionalidade e contrapartida.
Esfera: federal
PAINEL II
GESTÃO E ORGANIZAÇÃO - PLANEJAR LOCALMENTE PARA DESCENTRALIZAR E DEMOCRATIZAR O DIREITO
1. Assegurar o Comando Único, conforme preconiza a LOAS, agregando todos os programas, inclusive àqueles relativos à transferência de renda, projetos e ações da Assistência Social sob a administração do Ministério de Assistência Social - MAS e dos órgãos gestores estaduais e municipais responsáveis pela política, garantindo que todos os recursos destinados aos mesmos passem, obrigatoriamente, pelos respectivos conselhos e fundos de Assistência Social nas diferentes instâncias de governo.
Esferas: federal, estadual e municipal
2. Construir uma agenda para 2004, para que, sob a coordenação do Ministério da Assistência Social, seja implantado/implementado o Sistema Único de Assistência Social - SUAS de forma descentralizada, regionalizada e hierarquizada, com base no território. O Plano Nacional de Assistência Social deve ser a tradução da implantação do SUAS, deixando claro a estratégia de implantação ( com prazos e metas ). Antes de ser deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS deve haver amplo debate com gestores e conselhos do DF, estaduais e municipais. A proposta do SUAS deve:
a) definir competências, atribuições, fontes e formas de financiamento nas três esferas de governo bem como a definição de serviços regionais e municipais de Assistência Social, com participação popular e aprovação dos Conselhos, definindo competências,
atribuições, fonte e formas de financiamento dos três níveis de governo, acompanhado da implementação de Centros/Unidades Municipais e regionais de Assistência Social;
b) garantir monitoramento e avaliação;
c) avaliar a possível implementação ou não de consórcios, conforme a complexidade das situações sociais;
d) assegurar a articulação de fluxo de informação;
e) romper com a verticalidade de ações planejadas e financiadas pela esfera federal a partir do repasse automático de recursos fundo a fundo.
Esferas: federal, estadual e municipal
3. Garantir e/ou melhorar a infra-estrutura física, material, financeira e, por meio de concurso público os recursos humanos especializados e multidisciplinares nos órgãos gestores, nas três esferas de governo, para estruturação e operacionalização do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, criando Plano de carreira, cargos e salários para trabalhadores efetivos da Política de Assistência Social, com ampla participação das entidades representativas dos trabalhadores e do governo.
Esferas: federal, estadual e municipal
4. Elaborar e implementar, em parceria com os conselhos e universidades, uma política nacional de capacitação continuada, com efeito multiplicador, de forma descentralizada, participativa e interativa, financiada com recursos dos fundos de Assistência Social, para conselheiros, gestores, profissionais, entidades prestadores de serviços e usuários, nas três esferas de governo, estimulando a criação de núcleos locais e regionais.
Esferas: federal, estadual e municipal
5. Efetivar a intersetorialidade entre as políticas públicas, a partir da articulação dos órgãos gestores e implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da definição de competências e da aplicação de recursos, garantindo a complementariedade entre as políticas, de forma a evitar o paralelismo, a fragmentação das ações e recursos, respeitando o Plano Plurianual - PPA.
Esferas: federal, estadual e municipal
6. Assegurar, junto ao Ministério da Assistência Social, Ministério do Trabalho e Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nas três esferas de governo, recursos financeiros para ações integradas entre as políticas públicas, para qualificação sócio-profissional, realizadas em caráter complementar com organizações da sociedade civil e/ou em parceria entre o poder público, associações e cooperativas, buscando auto sustentação no meio rural e urbano, respeitando as especificidades de cada região, voltadas para o trabalho autônomo e formal, geração de renda, microcrédito, associativismo, cooperativismo, estratégias de comercialização, banco de emprego e economia solidária, incluindo famílias em situação de vulnerabilidade social, assentados, quilombos, egressos do sistema penitenciário, moradores de reservas extrativistas, comunidades indígenas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua.
Esferas: federal, estadual e municipal
7. Efetivar a descentralização político-administrativa para romper com a verticalidade de ações planejadas e financiadas pela esfera federal, estaduais e Distrito Federal, a partir do repasse automático de recursos fundo-a-fundo, compatíveis com os Planos de Assistência Social aprovados pelos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal, assegurando efetiva partilha de poder e respeito a autonomia das esferas de governo, em suas decisões relativas aos programas, projetos, serviços e benefícios.
Esfera: federal e estadual
8. Elaborar Planos de Monitoramento, Avaliação e criar um sistema oficial de informações que possibilitem:
a) a mensuração da eficiência e da eficácia das ações previstas nos Planos de Assistência Social;
b) a transparência;
c) o acompanhamento;
d) a avaliação do sistema;
e) a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos a fim de contribuir para a formulação da política pela três esferas de governo.
Esferas: federal, estadual e municipal
9. A implanação dos planos de proteção social do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS deve garantir que:
a) o sistema seja descentralizado, participativo e com comando único;
b) a pactuação e aprovação dos planos de Assistência Social sejam
apresentados e aprovados nos conselhos de Assistência Social, nas três esferas de governo;
c) sejam estabelecidos instrumentos jurídicos que possibilitem o desenvolvimento das ações a partir do termo de adesão ao SUAS;
d) as ações de intersetorialidade das políticas públicas estejam contempladas através da organização dos serviços disponíveis e respeitados diversos sistemas existentes e formas de financiamento, extinguindo-se a sobreposição de ações, ampliando a oferta de serviços com melhoria da qualidade;
e) da organização dos dois níveis de acesso (básico e especial), os projetos, programas, serviços e benefícios sejam estruturados em conformidade com a complexidade de suas ações.
Esferas: federal, estadual e municipal
PAINEL III
FINANCIAMENTO - ASSEGURAR RECURSOS PARA GARANTIR A POLÍTICA
1. Assegurar, a partir de processos mobilizatórios junto à Frente Parlamentar em defesa da Política Pública de Assistência Social, que a partir de 2005 o percentual no orçamento destinado aos Fundos de Assistência Social da União, Estados, Municípios e Distrito federal, sendo garantido:
a) do Orçamento da Seguridade, no mínimo a destinação de 5%, além dos recursos já destinados ao Benefício de Prestação Continuada - BPC, com aumento gradativo de 1% ao ano, alcançando o percentual de no mínimo 10% em 2009;
b) dos Orçamentos dos estados, municípios e Distrito Federal, a destinação de no mínimo 5% do orçamento geral, alcançando até 2010 no mínimo de 10%.
Esferas: federal, estadual e municipal
2. Assegurar a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, ao qual União, Estados, Municípios e Distrito Federal devam aderir:
a) com definição do piso básico para repasse de recursos aos Municípios, com critérios técnicos a serem normatizados, dentre os quais número de habitantes, PIB, per capta, Índice de Desenvolvimento Humano - IDH e Índice de Desenvolvimento Infantil - IDI;
b) com a utilização do Cadastro Único Federal como parâmetro, definindo regras claras na adaptação dos programas à realidade local;
c) com a implantação da Política de Assistência Social de um Sistema de Informações em orçamento público, nas três esferas de governo;
d) com a extinção de quaisquer mecanismos de subvenção social para garantir o repasse de recursos aos Fundos de Assistência Social; e,
e) com garantia do co-financiamento nas três esferas de governo. Esferas: federal, estadual e municipal
3. Eliminar a exigência de Certidão Negativa de Débito - CND, Certidão Negativa do Tribunal de Contas - CNTC, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda - CNSEFA e da Desvinculação das Receitas da União - DRU, como condição para liberação de recursos financeiros para a área da Assistência Social.
Esferas: federal, estadual e municipal
4. Reafirmar a deliberação da III Conferência Nacional de Assistência Social quanto às Emendas Parlamentares referentes aos recursos destinados a entidades de Assistência Social específicas: Que estes recursos sejam
destinados aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, realocando-os a partir dos respectivos planos.
Esferas: federal, estadual e municipal
5. Que os gestores da Assistência Social, nas três esferas de governo, definam e publicizem os critérios de partilha dos recursos destinados aos Fundos de Assistência Social com aprovação dos respectivos conselhos, observando indicadores regionais e locais, assegurando:
a) a transparência no repasse de recursos dos Fundos de Assistência
Social e garantia de pontualidade, continuidade, regularidade,
permanência e cumprimento do cronograma de desembolso, conforme Planos de Assistência Social das três esferas;
b) a alteração na sistemática de repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS com liberação dos mesmos, anterior ao desenvolvimento das atividades, rompendo com a prática de ressarcimento das despesas, garantindo a essência da co-responsabilidade no custeio das ações;
c) o fortalecimento dos Municípios para a gestão dos recursos provenientes dos Fundos Nacional e Estaduais conforme as ações previstas nos Planos Plurianuais de Assistência Social aprovados pelos conselhos, garantindo as informações sobre a aplicação dos referidos recursos, acompanhadas de avaliação de impacto social e, assim, a efetivar o processo de municipalização e descentralização.
Esferas: federal, estadual e municipal;
6. Garantir que as deliberações das conferências, no que se refere ao
financiamento, sejam contempladas no Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, nas três esferas de governo, assegurando a participação dos conselhos na elaboração e acompanhamento, implantando em sistema de informações e/ou audiências públicas, possibilitando transparência na divulgação do Orçamento da Assistência Social.
Esferas: federal, estadual e municipal;
7. Exigir que o montante de recursos anteriormente destinados ao INSS para benefícios eventuais (auxílio natalidade e funeral) sejam alocados nos Fundos de Assistência Social das três esferas de governo, de forma a garantir a efetividade das ações.
Esfera: federal;
8. Rever a série histórica do SAC, ampliar o valor do per capta em relação a estes serviços (pessoa portadora de deficiência, pessoa idosa, criança, abrigo) com base na inflação acumulada, mantendo a correção anual, bem como, ampliar as metas de atendimento destes serviços, e também dos programas e benefícios, com ênfase naqueles de complementação de renda, garantindo que todos os municípios sejam contemplados em suas demandas e peculiaridades urbanas e rurais e que haja rigoroso cumprimento do cronograma de repasse mensal e simplificação dos procedimentos de prestação de contas dos recursos destinados a Política de Assistência Social.
Esferas: federal, estadual e municipal
9. Garantir que os recursos destinados ao Programa Bolsa Família, de iniciativa federal, sejam alocados no Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para operacionalização sob responsabilidade do Ministério da Assistência Social - MAS.
Esfera: federal
10. Garantir a alocação nos fundos da Assistência Social de recursos para a operacionalização dos benefícios eventuais nos Estados e Municípios, segundo os critérios definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, conforme art. 22 da LOAS.
Esfera: federal
11. Garantir que os recursos orçamentários e financeiros destinados ao programa de atenção à criança de 0 a 6 anos, que estão na Assistência Social, sejam reordenados para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Esfera: federal
PAINEL IV
MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO COMO ESTRATÉGICAPARA FORTALECER O CONTROLE SOCIAL
1. Garantir, em cada esfera de Governo, conforme art. 17 da LOAS, e na lei de criação dos conselhos, toda a infra-estrutura física, material, financeira e de recursos humanos para o seu funcionamento, assegurando recursos nos orçamentos anuais, bem como as condições econômicas, materiais e políticas à participação de conselheiros e representantes de usuários nas conferências e eventos relativos à Política de Assistência Social.
Esferas: federal, estadual e municipal
2. Garantir, incentivar, dinamizar a criação e/ou implementação e articulação de Fóruns de Assistência Social e demais políticas públicas, em âmbito municipal, regional, estadual e nacional, assim como de trabalhadores e usuários da Política de Assistência Social, objetivando o fortalecimento, a mobilização e a participação popular dos setores envolvidos com a Política de Assistência Social, bem como a construção de uma agenda de articulação, intercâmbio, mobilização, visando a intersetorialidade das ações voltadas para os diversos segmentos, promovendo anualmente audiências públicas, debates, fóruns locais ou regionais ampliados, visando a formulação e implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Esferas: federal, estadual e municipal
3. Articular maior participação do Ministério Público na fiscalização quanto ao cumprimento da LOAS e à defesa dos direitos dos usuários da Política de Assistência Social, estabelecendo normas e/ou mecanismos de penalização para União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Organizações Civis que não cumprirem as diretrizes previstas na Lei.
Esferas: federal, estadual e municipal
4. Retomar o texto original da LOAS, artigo 18, inciso VI: "convocar
ordinariamente a cada 2 (dois) anos "... a Conferência Nacional de Assistência Social ...", revogando o disposto no artigo da Lei nº 9.720/98 editada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, e que seus resultados sejam publicizados no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando-os aos Conselhos Estaduais, municipais e do Distrito Federal de Assistência Social.
Esfera: federal
5. Que as matérias debatidas no âmbito da Segurança Alimentar, pertinentes à Política de Assistência Social, sejam submetidas à apreciação e deliberação dos Conselhos de Assistência Social.
Esferas: federal, estadual e municipal;
6. Que todo o processo amplo de eleição dos Conselheiros da sociedade civil seja conduzida pelos Fóruns correspondentes nas três esferas de governo com ampla discussão em reuniões/assembléias para a escolha dos membros dos Conselhos.
Esferas: federal, estadual e municipal
7. Desenvolver um programa sistemático de ampla publicização da Política de Assistência Social, que agregue áreas intersetoriais como saúde, educação e temas transversais à Assistência Social, com vistas a fortalecer o controle social.
Esferas: federal, estadual e municipal
8. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS normatize as inscrições das entidades filantrópicas de educação definindo claramente o que os conselhos municipais, estaduais e do DF, vão considerar como comprovação de gastos em programas de Assistência Social e quais os critérios devem ser considerados para receber bolsa de estudo.
Esfera: federal
9. Que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS exija, conforme preconiza a LOAS, que os Programas de Assistência Social sejam implementados pelo órgão responsável pela política, o Ministério da Assistência Social - MAS, negando a cultura de Programas de Assistência vinculados ao gabinete da Presidência.
Esfera: federal
III- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.