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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL/COMAS Nº 64 de 31 de Março de 2004

RELATORIO DA GESTAO 2003.

RESOLUÇÃO 64/04 - COMAS/SAS Considerações e propostas sobre o "Relatório da Gestão 2003" da Secretaria Municipal de Assistência Social,

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2004, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997, em especial o seu artigo 6º inciso IV e artigo 4º inciso XVI e o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, apreciou o "RELATÓRIO DA GESTÃO 2003" da Secretaria Municipal de Assistência Social, e resolve:

I- Tecer as seguintes considerações:

a) O relatório possibilita uma visão ampla da Secretaria de Assistência Social, a dimensão dos serviços e programas prestados, sua heterogeneidade e complexidade;

b) Diante de tal volume de trabalho e das dimensões da Cidade de São Paulo, o COMAS reafirma a proposta de rever o tamanho, composição do Conselho e formas de gestão, pela dificuldade em acompanhar com o aprofundamento necessário o conjunto das ações;

c) A Secretaria de Assistência Social ao promover o seu reordenamento segundo diretrizes da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social - realizou um conjunto de transformações e o relatório correspondente à grandiosidade da sua tarefa, oferecendo os nortes para que dele decorram os aprofundamentos necessários;

d) O Relatório demonstra os avanços ocorridos em 2003 e demonstra um dos melhores desempenhos da gestão da Assistência Social do período 2001/2003;

e) O COMAS considera ter acompanhado essa construção e reconhece que há muito por fazer, muitas demandas por atender e muitos desafios a conquistar;

f) A apresentação dos dados comparativos do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social demonstra o esforço de captação de recursos;

g) O relatório corresponde às atividades desenvolvidas pela SAS e demonstra aquilo que apenas os dados quantitativos não alcançam. No entanto, não está imediatamente visível à relação dos recursos aplicados e as metas executadas e não foi apresentada a execução orçamentária do período;

II - Efetuar as seguintes propostas:

1. Informar a organizações, usuários e a sociedade em geral o conteúdo deste relatório, utilizando estratégias de comunicação adequadas;

2. Reproduzir o Relatório para os atuais e os novos Conselheiros que tomam posse em 01.04.04;

3. Colocar em destaque para a próxima gestão o acompanhamento de matérias fundamentais de que trata este relatório, tais como: MUNICIPALIZAÇÃO e PROTEÇÃO ESPECIAL À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM;

4. Solicitar a SAS que os próximos relatórios introduzam a execução orçamentária da Secretaria, além da execução do FMAS e as metas do exercício.

III- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONI BAUSELLS PIRAGINE

PRESIDENTE -COMAS-SP